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Lucas: justiça nega pedido em caso de criança que morreu esquecida em carro

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A justiça em Lucas do Rio Verde negou pedido ao Ministério Público Estadual no processo envolvendo a morte e uma criança, em junho de 2013, à época com 3 anos, que morreu ao ser esquecida em um carro, no estacionamento de uma escola, no bairro Menino Deus, em Lucas do Rio Verde. Foram requeridas informações, dirigidas à órgãos/repartições públicas, com o propósito de obter folha/certidão de antecedentes criminais da professora que conduzia o veículo.

Na decisão, a justiça entendeu que “o Ministério Público, na condição de dominus litis e atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, detém a prerrogativa de conduzir/promover diligências investigatórias e requisitar/solicitar diretamente documentos e informações”. Foi destacado ainda que “o Poder Judiciário não está obrigado/forçado, de forma genérica e não-individualizada, a deferir a realização de diligências, pleiteadas pelo órgão acusador, exceto se demonstrada a necessidade efetiva de sua intermediação, por intermédio da exposição de justificativa concreta que demonstre a existência de dificuldade ou de obstáculo instransponível para a concretização do ato, através da utilização/emprego de meios próprio”.

Presa em flagrante, a professora responde o processo em liberdade após o pagamento de fiança e se mudou para outra cidade no Estado, com autorização da justiça. A pena para o crime é de 1 a 3 anos de prisão. O delegado Marcelo Torhacs que conduziu o inquérito à época dos fatos, ressaltou que a professora apontou em depoimento, ser rotina levar os dois filhos e, de vez em quando, dar carona a menina que faleceu e  estudava na mesma escola. Ela era filha de outra professora, da mesma unidade escolar. No entanto, neste dia, como também de costume, as crianças abriram a porta do carro e saíram.

De acordo com Marcelo, "como era rotina, deixava o carro no estacionamento e as crianças seguiam para as salas. Na mente dela, achava que a criança tinha descido com as outras", disse o delegado, ao relatar as explicações da mulher, à época. "Ela permaneceu no veículo, alguns instantes, separando e revendo seu material. Depois, desceu do carro porque a criança provavelmente dormira. Ela não percebeu a presença de mais ninguém. Ela, então, acionou a trava do veículo e se dirigiu a escola", acrescentou.

Conforme Só Notícias já informou, segundo o delegado, “ela acreditou que a criança tinha entrado. Quando soube, pelo filho, que a menina não havia comparecido à sala de aula, percebeu imediatamente o que havia acontecido e foi ao carro e encontrou a criança deitada, na cadeirinha, sem o cinto, falecida há algum tempo.

 

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