O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, autorizou a prefeitura dar publicidade a uma campanha objetivando conscientização da população contra o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. O pedido foi feito devido a limitação de artigo da legislação eleitoral, que veda aplicação em publicidade que exceda a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
O magistrado reconheceu que “são notórios os malefícios causados à saúde da população em geral pela proliferação do mosquito aedes aegypti, especialmente considerando os casos de microcefalia em recém-nascidos, dentre outras consequências notadamente prejudiciais à população. Nesse contexto, a divulgação do programa de conscientização e combate à proliferação do referido mosquito pelo município, por destinado a minimizar risco atual e coletivo à saúde, amolda-se à hipótese de propaganda institucional de caráter urgente, pelo que possível sua divulgação durante o período eleitoral”.
Ele ainda lembrou que “por exceção, admite-se a publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, a ser reconhecida pela Justiça Eleitoral, e ainda a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. O Poder Executivo Municipal pretende o reconhecimento de urgente necessidade pública, a fim de veicular publicidade institucional relativa à CAMPANHA CONTRA O MOSQUITO AEDES AEGYPTI”.
Em abril, um pedido semelhante foi feito pela prefeitura de Nova Mutum, e também atendido.