Uma empregada de um frigorífico deverá ser indenizada por dano moral no valor de R$ 50 mil por ser chamada de sapatão na frente das colegas. A decisão foi da juíza Emanuele Siqueira, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, que também condenou o frigorífico a pagar indenização por danos morais, por instalar câmaras no vestiário. A empresa foi ainda condenada por causar doença ocupacional, em danos morais e materiais.
De acordo com a assessoria, a empregada teve atendido o pedido de rescisão indireta, que é quando o trabalhador pede demissão e o empregador paga o aviso prévio e os demais direitos. Alegou que era obrigada a trabalhar em ambiente insalubre sem receber o adicional correspondente.
A trabalhadora conta que foi contratada como operadora de produção em 2011 e, desde o início do trabalho no setor que processa as víscera das aves, era ofendida pela líder do setor, que a chamava de sapatão. As agressões continuaram e o supervisor, mesmo presenciado diversas vezes as atitudes da líder, nada fez para evitar a sua continuidade.
As testemunhas ouvidas no processo confirmaram as alegações, tendo visto por diversas vezes a reclamante sair chorando da sala após as agressões e implicações por sua opção sexual. Uma testemunha firmou que a líder dizia “não fique perto dela, ela é sapatão” ou dirigir-se a ela dizendo: “eu não sei se você é homem ou mulher”.
Como resultado das constantes agressões, a trabalhadora passou a viver triste e angustiada, passando a sofrer de depressão grave, atestada pelo médico.
A juíza considerou o caso como sendo típico assédio moral e condenou a empresa a indenizar a empregada, além de determinar que o frigorífico realize palestras no estabelecimento sobre “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, utilizando-se de material publicado em cartilha do Ministério do Trabalho.