O artigo 6º da Lei 8.987/95 estabelece a prestação adequada sobre o serviço de concessão e autorização do serviço público. Dar pleno atendimento aos usuários é uma das regras a serem seguidas pelas prestadoras. No entanto, a realidade é diferente no município de Lucas de Rio Verde. Após falhas que persistem desde o dia 31 de outubro, usuários da concessionária de serviços de telefonia TIM, procuraram a Defensoria Pública para exigirem seus direitos.
Ligações não completadas, interrompidas e com falhas estão no rol de reclamações dos usuários. No caso dos clientes pré-pagos a ligação custa R$ 0,25 centavos toda vez que chega a ser completada. Em razão dos problemas com a operadora, estes usuários fazem muitas tentativas para concluir apenas uma chamada e, assim, a cada tentativa é cobrado o valor uma ligação completa.
À medida que as falhas iam persistindo, os clientes procuravam o Procon e a Defensoria Pública daquela cidade e as reclamações eram sempre as mesmas.
Após verificar a situação, e para que a concessionária tome providências quanto ao ocorrido, o defensor público Maicom Alan Fraga Vendruscolo notificou a empresa em Brasília, já que em outros municípios de Mato Grosso também foram verificados problemas. Com a notificação, a concessionária terá que prestar informações acerca do problema ocorrido apontando prazo para saná-lo e informar aos consumidores em meio de comunicação aberto sobre a falha na prestação do serviço.
Outra medida tomada pelo defensor foi a de comunicar à Anatel o episódio, embora fosse uma atitude a ser tomada pela própria prestadora. A empresa ainda deverá colocar à disposição do consumidor medida paliativa a fim de minorar os danos causados.
Maicom ressalta que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor assegura que concessionárias e permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. "Nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados", afirma o defensor público. "O serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade e eficiência previstas em lei", esclarece trecho da notificação.