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Liminares impedem bloqueio de rodovias em MG, BA, MS e SP; em MT ainda não há decisão

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, ontem à tarde, liminar para imediata liberação das rodovias federais em Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso do Sul e São Paulo que estavam obstruídas por protesto de caminhoneiros. A medida foi obtida pela força-tarefa do órgão para assegurar o livre acesso da população às estradas. A primeira ocorreu no Rio Grande do Sul. Em Mato Grosso, a Justiça Federal ainda não emitiu decisão.

Em Minas Gerais, a decisão determina ao Movimento União Brasil Caminhoneiro e demais pessoas envolvidas na paralisação dos veículos de carga a desocupação das pistas de rolamento e acostamentos no prazo de três horas, contadas a partir da intimação dos réus. Foi fixada multa de R$ 50 mil por hora à associação e aos réus citados na ação, além de multa de R$ 5 mil por hora para cada caminhoneiro que permanecer obstruindo as vias públicas federais, caso a determinação seja descumprida.

O pedido de reintegração de posse em favor da União teve como fundamento o artigo 187 do Código Civil, que define como ato ilícito os excessos no exercício de um direito, ainda que observados os princípios da livre associação e reunião. O desbloqueio também era necessário, segundo a AGU, pois o ordenamento jurídico permite apenas reuniões e manifestações em locais abertos ao público, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal, ao contrário das rodovias, onde é proibida a permanência de grupos sem permissão prévia.

Na Bahia, a Justiça Federal também acatou o pedido da AGU e determinou a liberação das rodovias federais no estado, sobretudo a BR 020, Km35, na altura do complexo Bahia Farm Show e no posto 020; e BR 242, Km 01, próximo à Bunge Brasil, no município de Luís Eduardo Magalhães.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas e Passageiros de Barreiras (Sintracarpass) terá o prazo de três horas, após a intimação, para desocupar as vias federais. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 50 mil por hora. A decisão destacou que o direito à reivindicação não pode "impedir que outras pessoas exerçam o seu direito, também constitucional, de transitar pelas vias federais, de receberem os bens transportados, de serem abastecidas de alimentos, dentre outros direitos fundamentais de igual relevância constitucional".

Em São Paulo, a Advocacia-Geral obteve, ainda, decisão favorável na ação ajuizada contra o Sindicato das Pequenas e Microempresas de Transporte e Logística de São Paulo e Regiões (Sinditrans) e demais manifestantes. "A proibição se refere a atos de fechamento de rodovias e impedimento de fluxos de veículos, assegurando-se ao sindicato e aos manifestantes réus o direito de manifestação em tais locais na medida em que não impliquem tais restrições", diz um trecho da decisão. Foi determinada, ainda, multa de R$ 50 mil por hora à entidade e de R$ 100 ao manifestante individual em caso de descumprimento.

Em Mato Grosso do Sul, a AGU conseguiu impedir bloqueio das rodovias: BR -163, BR-262, BR-463, bem como as demais que cortam o estado e fazem parte do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Plano Nacional de Viação. A ação foi dirigida à Federação dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas de MS, os Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campo Grande e de Dourados e Região, entre outras entidades representativas da região e participantes do movimento.

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou a retirada dos bloqueios em qualquer trecho de rodovia federal no estado do Mato Grosso do Sul, fixando multa de R$ 10 mil por hora de ocupação indevida. "Entendo estar demonstrado o receio de que bens públicos, de uso comum, venham a ser invadidos e obstruídos pelos integrantes das entidades requeridas, dada a ampla divulgação, pela mídia, do referido movimento paredista", diz um trecho da decisão.

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