PUBLICIDADE

Liminar suspende serviço de mototáxi em Rondonópolis

PUBLICIDADE

Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), na semana passada, determina que a Prefeitura de Rondonópolis e a Câmara Municipal suspendam o serviço de mototáxi no município. A informação foi repassada ontem, pelo presidente da Associação dos Amigos dos Mototaxistas do Município de Rondonópolis, Mário Sérgio Gonçalves, que recebeu a decisão com preocupação.

Conforme Mário Sérgio, a Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso (Fettremat) entrou, no começo deste ano, com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a lei municipal 3508, que regulamenta o serviço de mototáxi em Rondonópolis. Ele diz que figuram como requeridos na ação a Prefeitura de Rondonópolis e a Câmara Municipal.

Mário Sérgio repassou à reportagem que, com a liminar concedida pelo TJ, a Prefeitura deverá cancelar todos os alvarás concedidos aos mototaxistas do município até o momento e não poderá mais conceder novos alvarás à categoria. O relator do processo foi o desembargador Licinio Carpinelli Stefani. Diante da decisão, Mário Sérgio informou que vai procurar o prefeito e os vereadores, para ver como os mesmos podem ajudar os profissionais do setor. Na noite de ontem, ele se reuniu com alguns mototaxistas para expor a situação.

O presidente da Associação questionou os interesses da Fettremat em propor uma ação nesse sentido. “É uma federação de trabalhadores tentando prejudicar trabalhadores. A gente quer saber o que está por trás dessa federação”, exclamou.

Existe uma lei estadual – 8.552/06, sancionada pelo governador do Estado, Blairo Maggi – regulamentando o serviço de mototáxi em Mato Grosso. Contudo, para o Ministério Público do Estado, a lei é inconstitucional. Anteriormente, o Tribunal de Justiça também havia considerado inconstitucional a lei de Rondonópolis que permitia a prestação do serviço. A avaliação do Judiciário é de que a modalidade não está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro como veículo de aluguel para transporte de passageiro. Mesmo com a inconstitucionalidade, nada foi alterado na prestação do serviço na cidade.

O secretário municipal de Transportes e Trânsito, Ailton das Neves, não tinha sido notificado da decisão até ontem. Ele disse que não recebeu informações oficiais da liminar em questão.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Colíder: acidente entre motos deixa dois feridos

As motocicletas Honda Biz vermelha e Bros preta se...

Inscrições de seletivo na Saúde em Nova Mutum terminam no domingo

A etapa de inscrições em processo seletivo simplificado da...
PUBLICIDADE