O Decreto 2.499/2014, que prorrogou os contratos de concessão de linhas do sistema de transporte intermunicipal de Mato Grosso até dezembro de 2031, foi suspenso por força de uma liminar concedida em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida, na quarta-feira (24), pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
No mandado de segurança, o Ministério Público argumentou que o referido decreto agride a Constituição Federal, duas leis federais, uma lei complementar estadual e desdenha de decisões judiciais transitadas em julgado, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal. Informa que, em 1999, foram propostas 16 ações civis públicas contra a extinta autarquia, denominada DVOP, para que os contratos de concessão firmados com a as empresas de ônibus não fossem renovadas sem a realização de licitação.
“O Poder Judiciário, em suas diversas instâncias, sobretudo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no STF, proferiu decisões acolhendo as pretensões deduzidas quase na integralidade das ações civis públicas. Com a extinção do DVOP, o próprio Estado de Mato Grosso, chamado a sucedê-lo nas referidas ações, manifestou-se, em pelo menos um terço delas, favorável à procedência dos pedidos e a sua admissão como litisconsorte ativo”, destacou o MPE.
Das ações propostas, apenas uma ainda aguarda julgamento. Em 2010, após o esgotamento das instâncias recursais, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o Estado de Mato Grosso, a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Ager) e o Ministério Público. Na ocasião, várias providências foram assumidas pelo Estado visando a realização integral da licitação do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
A previsão da conclusão do certame, segundo o MPE, era até 31 de março de 2010. Ocorre que, o Estado não cumpriu o acordado e uma ação de execução do TAC foi interposta pelo Ministério Público. “Para procrastinar o cumprimento da obrigação, foram opostos embargos à execução, no entanto, esses incidentes processuais foram rejeitados e as decisões transitaram em julgado”, diz o MPE.
Além da obrigação em relação ao cumprimento do acordo, o Estado e a Ager também foram penalizados ao pagamento de multa em virtude do descumprimento das obrigações assumidas. Em janeiro de 2010, o inadimplemento totalizava a expressiva quantia de R$ 9 milhões. No mandado de segurança, o Ministério Público anexou cópias de reportagens e DVDs com declarações do vice-governador do Estado reconhecendo a ilegalidade da situação e afirmando que a licitação seria realizada.
Segundo o Ministério Público, a concorrência pública foi iniciada. Dos oitos mercados definidos no Plano de Outorga, dois foram integralmente vencidos e, os demais, ou foram parcialmente adjudicados ou restaram desertos (sem vencedores). No decorrer do certame, várias etapas foram interrompidas em razão de recursos interpostos judicialmente.
“Em 17 de julho deste ano, foi publicada a decisão que cassou a derradeira medida liminar que suspendia a conclusão do certame. Contudo, desde então o procedimento licitatório manteve-se estranhamente paralisado, inclusive, em relação à assinatura dos contratos com as empresas vencedoras dos lotes que já tinham sido adjudicados e contra os quais não pairava qualquer impedimento”, diz o MPE.