PUBLICIDADE

Liminar obriga Secopa a prestar informações sobre obras em 15 dias

PUBLICIDADE

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Justiça deferiu liminar, hoje, em sede de mandado de segurança, para determinar à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) que preste informações acerca do andamento e dos prazos de conclusão das obras do Mundial no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência e responsabilidade. O mandado foi impetrado, na quarta-feira (26), pela OAB-MT em face de recusa do secretário em prestar as esclarecimentos solicitados no último dia 28 de janeiro.

“Conforme destacamos no pedido, as informações solicitadas são necessárias para esclarecer a população que anseia por respostas claras acerca do andamento e conclusão das obras. Os dados disponibilizados no site da Secopa são imprecisos, deficientes e contraditórios e diante de quase um mês de silêncio por parte do secretário, decidimos judicializar a questão porque os cidadãos não podem ficar sem resposta. Esta liminar atende a um pedido da OAB-MT não como instituição pura e simplesmente, mas como representante da sociedade e fiadora do Estado Democrático de Direito”, sublinhou Maurício Aude.

O presidente da Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos, Ivo Matias, também acompanhará a questão para verificar o cumprimento de determinação e se os quesitos apontados serão respondidos em sua totalidade. “Diante da omissão daqueles que deveriam fiscalizar as obras, a OAB-MT não poderia se furtar de agir impetrando o mandado de segurança. São muitas obras em andamento, muitos gastos e, por isso, vamos acompanhar de perto”, pontuou.

A desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou em sua decisão que o art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, prevê o direito de petição a todos em face dos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Destacou que Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.

“Além do relevante fundamento percebe-se, no caso dos autos, também a presença do requisito referente ao periculum in mora, haja vista a proximidade do campeonato mundial de futebol e a existência de discussão amplamente divulgada no meio social acerca da possibilidade de as obras em andamento não serem concluídas a tempo e modo, tornando-se necessária a obtenção de informações seguras sobre tal fato para a eventual adoção de medidas judiciais ou administrativas em defesa da sociedade”, sublinhou a magistrada.

Ao considerar presentes os requisitos legais, a desembargadora deferiu a liminar no prazo de 15 dias e determinou a notificação da autoridade apontada como coatora (secretário da Secopa), entregando-lhe cópia da inicial, para, querendo, no prazo de dez dias, prestar informações.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Secretário de MT defende maior protagonismo dos Estados para atrair investimentos

O secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César...

Alta Floresta investirá mais de R$ 1 milhão na aquisição de maquinários

O poder executivo em Alta Floresta iniciou os trâmites...

Concurso do Ibama será aplicado neste domingo em Cuiabá e demais capitais

As provas objetivas e a provas discursiva do concurso...
PUBLICIDADE