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Liminar obriga município do Nortão a regularizar transporte escolar e garantir início de ano letivo na zona rural

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Algumas escolas da zona rural de Peixoto de Azevedo ainda não iniciaram o ano letivo por falta de transporte escolar. Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual estabelece o prazo de 10 dias, a contar da data da notificação da decisão, para que o município regularize o serviço, caso contrário, terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Além de consertar ou substituir os ônibus que apresentam falhas mecânicas, o município deverá providenciar reparos das estradas e pontes por onde passam esses veículos. No prazo de 10 dias, também terá que realizar vistorias em todos os ônibus escolares e nas estradas destinadas ao tráfego desses veículos com apresentação de relatório conclusivo sobre a situação enfrentada e apresentação de cronograma das providências que serão empreendidas.

Todos os anos, conforme o Ministério Público, são registradas denúncias sobre a ausência do funcionamento regular do transporte escolar em Peixoto de Azevedo, o que evidencia a falta de planejamento do poder público municipal. Os problemas são sempre os mesmos: falta de combustível, veículos quebrados e as péssimas condições das estradas e das pontes.

“O município havia se comprometido a regularizar o transporte escolar até o dia 27 de março, o que não ocorreu. O problema persiste e constatamos que algumas escolas rurais sequer possuem prazo para o início de suas atividades em razão da precariedade das estradas e ausência de ônibus em condição de trafegabilidade”, ressaltou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Sousa.

Na decisão liminar, a juíza substituta Suelen Barizon destaca que a situação enfrentada em Peixoto de Azevedo vem se agravando e cita que já foram ajuizadas inúmeras ações civis públicas objetivando compelir que o ente municipal cumpra com o seu dever e garanta serviços públicos de qualidade. “Entendo que o descaso reiterado com a população, especificamente aos infantes e adolescentes, os quais são a esperança desta sociedade, não mais pode ser aceito como situação corriqueira nesta municipalidade”.

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