A determinação consta em decisão liminar que, inclusive, foi confirmada em julgamento de mérito. O Estado deverá ainda respeitar o limite qualitativo de alunos estabelecido em Lei Estadual. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual após verificação da situação no município de Juara.
A Legislação Estadual limita o número de alunos para cada sala de aula nas escolas públicas estaduais, com o objetivo de proporcionar maior interação no processo ensino-aprendizagem. Na Educação Infantil, nível I a IV, o número é de, no máximo, 25 alunos; Ensino Fundamental, nível V a VIII, 30 alunos e Ensino Médio, 35 alunos.
Durante investigação, o Ministério Público constatou a superlotação de salas e a carência de vagas no ensino fundamental e médio, nas escolas da rede estadual. Com o objetivo de garantir um ensino de qualidade e o respeito ao número máximo de alunos por sala, o governo foi demandado judicialmente pelo Ministério Público. E, em razão de tal medida, houve a construção da Escola Estadual Daury Riva e a ampliação das salas de aula na Escola Estadual Nivaldo Fracarolli.
Na sentença condenatória, constou que “caso sejam insuficientes as novas salas de aula construídas, ante o transcurso de tempo entre o ajuizamento da ação e os dias atuais, devem ser construídas ou ampliadas outras escolas, de forma a atender os ditames do art. 1º, parágrafo único, I, II, III, da Lei Estadual nº 7.348/2000”.