O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Tapurah, obteve liminar que impede a inauguração do novo prédio da prefeitura antes que ocorram as adaptações necessárias para acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Conforme o MPE, as obras já estão em fase de finalização, mas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT não foram observadas.
"A inauguração de um prédio público novo, que não obedeça às normas legais vigentes desde 2000 e 2004 sobre acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, representa uma forma de exclusão dessas pessoas da sociedade, em franca ofensa à sua dignidade", afirmou a magistrada, em um trecho da decisão.
De acordo com a liminar, caso as determinações não sejam cumpridas o gestor municipal terá que arcar com multa pessoal no valor de R$ 50 mil. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público que deverão ser corrigidas estão a ausência de rampa; escadaria externa, de acesso social, sem piso tátil de alerta; degraus com espelhos vazados e sem sinalização visual nas suas bordas; escada sem cobertura com acabamento em piso inapropriado; hall externo com interfone em altura de instalação inadequada; capacho não embutido no piso; e porta de entrada sem sinalização vertical de símbolo internacional de acesso.
"Esses danos consistem em lesões à liberdade de locomoção sem obstáculo, lesões à cidadania e lesões à dignidade da pessoa humana, na medida em que a não adaptação do espaço faz com que as pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida sejam obrigadas a ingressar no Edifício pelo acesso da garagem, como se não fossem dignas de ingressar pelo acesso social, usado pelos demais transeuntes", ressaltou o promotor de Justiça, Fábio Paulo da Costa Latorraca.