A Secretaria de Estado de Saúde ganhou uma liminar na justiça determinando que uma empresa restabeleça o acesso irrestrito de todas as funcionalidades do sistema de gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde correspondentes à gestão, tanto da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, bem como do Hospital Regional de Colíder e Metropolitano de Várzea Grande.
A secretaria entrou com a ação cautelar inominada, após a empresa ter recusado ao Estado o acesso e manutenção ao sistema, sob alegação inadimplemento quanto aos pagamentos contratuais. No entanto, a secretaria fez os repasses devidos ao Ipas e este por sua vez não repassou à empresa. Este fato está na justiça.
A pasta firmou contrato de gestão com o Instituto Pernambucano de Assistência em Saúde para gerenciar estas unidades e foi identificada diversas irregularidades nos contratos de gestão, que gerou o procedimento de intervenção para cada um dos contratos e promoveu a ocupação temporária dos móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto dos contratos de gestão. Uma destas irregularidades é o não pagamento de fornecedores, mesmo o Estado tendo feito o repasse financeiro.