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Liminar exige que Estado destine defensor público para Alta Floresta

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Alta Floresta está há mais de sete meses sem defensor público, o que levou a juíza Rachel Fernandes de Castro a conceder liminar favorável a uma ação do Ministério Público, obrigando o Estado designar pelo menos um defensor para o município, no máximo em 30 dias. Em sua decisão, a magistrada alega que “a comunidade de Alta Floresta está desamparada no que concerne ao acesso ao judiciário. O doutor representante do Ministério Público trouxe números alarmantes que se referem a quantidade de réus presos que estão sem assistência jurídica, sem contar os processos inerentes à infância e juventude que tem prioridade constitucional, isso sem contar as demais ações, como alimentos e outras, as quais o Ministério Público tem assumido”.

A Defensoria Pública atua no município desde 2004. Neste período movimentou, aproximadamente, 2 mil processos. Uma das soluções seria o remanejamento de defensores que atuam em outras comarcas. “No que consta nos autos existem outras comarcas com menor volume de processos e de entrância inferior que estão providas com até dois defensores públicos, qual o motivo então da exclusão da comarca de Alta Floresta? Onde se justifica a conveniência da administração pública se o que deve prevalecer entre os motivos determinantes do ato é o interesse público?”, cita em outro trecho.

A Procuradoria do Estado alegou que já realizou concurso público, mas as contratações só devem ser feitas a partir de maio, o que não foi aceito pela juíza. Ela estipulou multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento da liminar no prazo estipulado, bem como outras sanções legais, inclusive penais.

A decisão foi encaminhada por carta precatória para Cuiabá, onde deve ser cumprida.

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