O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma liminar contra um frigorífico, localizado no município de Rondonópolis, pela não concessão do descanso semanal remunerado. A empresa conta hoje com mais de 800 empregados. Pela decisão, o frigorífico deverá conceder, de imediato, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador lesado, o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada sete dias (sendo seis de trabalho e um de descanso), preferencialmente aos domingos, nos termos da lei. A multa, se aplicada, será revertida a projetos em benefício da sociedade.
O MPT aguarda a condenação definitiva do frigorífico e a análise do pedido de pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil. De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a situação foi considerada grave não só pelo número reiterado de ocorrências, mas também pela quantidade absurda de dias consecutivos de trabalho que os empregados eram obrigados a cumprir. Houve casos de pessoas que laboraram 19, 31 e até 41 dias sem descanso.
"A responsabilização na hipótese de dano moral coletivo não tem apenas função compensatória, ante a impossibilidade de ressarcir algo que não tem equivalência econômica, mas adota também um caráter sancionatório punitivo. Acentue-se ainda o caráter preventivo da reparação, que possui, também, o escopo de evitar que outras infrações de impacto coletivo continuem a ocorrer".
Choairy pontua que, além do risco de adoecimento e de acidentes ocasionados pelo excesso de trabalho, o desrespeito ao direito ao repouso semanal remunerado oferece à Agra Agroindustrial uma vantagem competitiva com relação às demais empresas que observam a legislação. A prática, chamada de dumping social, consiste em diminuir os custos de produção por meio da precarização da mão de obra.
Somente em novembro do ano passado, 161 casos de irregularidades na concessão de descanso semanal remunerado foram constatados. De outubro de 2015 a março de 2016, foram registradas 930 ocorrências.
O juiz do Trabalho, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, falou sobre os motivos que o levaram a conceder a liminar. “Pelos documentos juntados pelo Ministério Público do Trabalho, (…) restaram demonstrados os requisitos autorizadores para a concessão de tutela provisória de urgência, ou seja, o caráter continuado das lesões, podendo atingir, a cada novo momento e a todo momento, os atuais e eventuais futuros empregados, bem como os abusos cometidos pela ré, visto que os empregados estão sendo lesados em direitos com a violação ao limite legal da jornada de trabalho, sendo obrigados a trabalhar continuamente, sem descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
As informações são da assessoria.