A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Estado instale e mantenha em pleno funcionamento no município de Pontes e Lacerda centro socioeducativo que desenvolva programa de internação para adolescentes infratores. O plano de trabalho deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio “on line” dos valores necessários ao cumprimento da decisão judicial.
Consta na liminar, que o programa de internação a ser implementado deverá atender às exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na decisão, foi dispensada a realização da audiência de conciliação ou de medição prevista no Novo Código de Processo Civil.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, nos últimos meses, diversos adolescentes em conflito com a lei que tiveram a internação provisória decretada pelo Poder Judiciário foram postos em liberdade em razão da falta de vagas onde existem centros socioeducativos para cumprimento de medidas de internação.
“A ausência de vagas em unidades socioeducativas para internação de adolescentes infratores persiste há vários anos e, face sua recorrência, vem causando descrédito dos órgãos policiais e infanto-juvenis desta circunscrição judiciária, que têm a efetividade de suas ações severamente comprometida face à inexistência de centros socioeducativos no Estado de Mato Grosso aptos ao cumprimento das ordens judiciais de internação provisória ou definitiva”, ressaltou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Segundo ele, em 2013, após ter sido questionado pelo Ministério Público, o então superintendente do Sistema Socioeducativo informou que estaria em andamento projeto para construção de unidade em Cáceres com capacidade para 90 alunos. Ocorre que já se passaram três anos e até hoje o projeto não saiu do papel.
“Em resposta ao último ofício expedido pelo Ministério Público, o superintendente do sistema socioeducativo informou que a aludida unidade de Cáceres ainda não fora construída pelo fato de ter ocorrido entraves burocráticos no ato de doação do terreno onde será materializada a obra. Quanto ao prazo para a sua construção e implementação, o superintendente foi evasivo, esclarecendo apenas que a unidade deverá ser concluída até o ano de 2020”, acrescentou o promotor de Justiça.
Na ação, o MPE destaca que o município de Pontes e Lacerda está localizado em uma região fronteiriça conhecida como corredor de tráfico de drogas, armas de fogo e veículos produto de ilícito, ostentando alto índice de criminalidade. “É fato notório que a demanda da Comarca é elevadíssima, o que aponta para a real necessidade de construção de unidade socioeducativa para receber adolescentes em conflito com a lei na modalidade de internação”.