Desde maio, deste ano, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) deixou de emitir a Autorização de Transporte Interestadual de Resíduos Perigosos. A partir dessa data, o documento passou a ser emitido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Instrução Normativa do Ibama (IN) nº 05/2012, de 09 de maio, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de maio, dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade.
A gerente de Resíduos Urbanos e Hospitalares, da Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos da Sema, Helen Farias Ferreira explicou que podem solicitar o documento, pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, de acordo com as regras estabelecidas do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A IN 05/2012 estabelece em seu art 5º, que todas as empresas que realizem o transporte desses produtos são obrigadas a possuir a cópia da Autorização Ambiental, ou seja, a empresa transportadora, seja ela matriz ou filial, para cada veículo ou composição veicular utilizado no transporte.
De acordo com Helen Farias, a classificação dos Resíduos para preenchimento da Autorização é regulamentada pela Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agencia Nacional de Transportes Terrestres. Segundo essa Resolução, resíduos para efeito de transporte, são substancias, soluções, misturas ou artigos que contém ou estejam contaminados por um ou mais produtos para os quais não seja prevista utilização direta, e que estejam sendo transportados para fins de despejo, incineração, ou qualquer outro processo de disposição final. "A Sema não é mais o órgão responsável pelo controle de Resíduos Transportados entre estados porém, os resíduos movimentados somente dentro do território mato-grossense estão sujeitos a regulamentação específica por este órgão", alertou.
Helen Farias esclareceu ainda que a Autorização não exclui as empresas do licenciamento ambiental exigido por lei. "Esse documento apenas autoriza a movimentação de resíduos perigosos entre os estados".