A Secretaria de Estado de Meio Ambiente transferiu recentemente à prefeitura de Sorriso a atribuição de licenciar os empreendimentos de pequeno e médio nível de poluição e/ou degradação em perímetro urbano. A primeira licença prévia, de uma série de três licenças para a atuação legal do empreendimento, foi emitida ontem pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA).
Segundo o secretário Fabiano Marson, posteriormente serão emitidas as licenças de instalação e de operação, nesta ordem. No processo, conforme o secretário, são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, a exemplo de explosões e incêndios.
“É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia”, explica.
Licenciamento Ambiental – É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deve ser sempre feito em um único nível de competência.