A legislação que vai permitir a redução das contas de luz foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União. A Lei 12.783/2013 permite prorrogar por 30 anos as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia hidrelétrica e por 20 anos as concessões de geração de energia termelétrica das concessionárias que aceitaram reduzir as tarifas.
O cálculo das novas tarifas, apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no final de 2012, reduz em até 70% a remuneração das concessionárias pelo serviço prestado. Com isso, o governo espera reduzir a tarifa de energia em cerca de 20%, graças à extinção de encargos e à indenização das concessionárias pelos ativos ainda não depreciados de acordo com um novo valor de reposição, também calculado pela Aneel.
A nova lei tramitou no Congresso Nacional como medida provisória e, posteriormente, como Projeto de Lei de Conversão (PLV). O projeto acrescentou alguns dispositivos, que foram vetados pela presidente da República, Dilma Rousseff. Ao todo foram seis vetos a pontos acrescentados pelo Legislativo, fazendo com que o texto da lei fosse praticamente igual ao da medida provisória.
Foram vetados dois incisos incluídos no projeto pelo deputado federal Vicentinho (PT-SP), submetendo à Aneel questões relativas a saúde e segurança no trabalho como critérios para conceder a prorrogação da concessão. A presidente justificou o veto dizendo que essas seriam atribuições do Ministério do Trabalho e não da agência.