A Lei Complementar 357/2014, que criou o Distrito do Barreiro Branco, na capital, foi declarada nula por força de sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A referida norma, conforme o MPE, afrontou o Plano Diretor da Capital que proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos, desde a sua aprovação no ano de 2007.
“Todas as leis e atos urbanísticos do município devem ter como fundamento o Plano Diretor, não se podendo criar regras isoladas com direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O ato de criação do Distrito do Barreiro Branco, que se efetivou através da edição da Lei Complementar Municipal nº 367, de 04 de novembro de 2014, deu-se ao arrepio da legislação vigente, padecendo de ilegalidade”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.
Conforme a lei complementar nº 357, o distrito teria início na Rodovia Emanuel Pinheiro, até a Estrada da Ponte de Ferro. A área da localidade é de 1.190 ha. Ainda segundo a lei, no novo distrito seriam aplicados os mesmos tratamentos referentes às Zonas de Expansão Urbana do Município, assim como todas as diretrizes da Legislação Urbanística de Cuiabá.
“A qualificação dada por esse ato ao Distrito do Barreiro Branco, vinculando sua área urbana aos índices das Zonas de Expansão Urbana, possibilitaria que conjuntos habitacionais e outros empreendimentos imobiliários de considerável impacto ambiental e urbanístico fossem edificados no local”, explicou o promotor de Justiça.
Segundo ele, foi justamente por prever os impactos negativos à sustentabilidade urbana e ambiental e a pressão imobiliária por aquisição de terras baratas e sem infraestrutura no entorno de Cuiabá, que o Plano Diretor proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos desde a sua aprovação.