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Lei Maria da Penha reduz homicídios em 10% após dez anos mas juíza de MT diz que é preciso avançar

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A Lei Maria da Penha completou dez anos nesta semana. Reunindo uma série de medidas protetivas, a Lei 11.340 de agosto de 2006 permite ao Judiciário ampliar o rigor sobre punições relativas aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma redução de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro da residência das vítimas.

A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, e representa um avanço no que tange à erradicação, prevenção e punição da violência, além de assegurar medidas de proteção às vitimas que sofrem agressões física e psicológica de maridos, namorados, parceiros afetivos e até mesmo familiares.

As agressões vão desde maus tratos caracterizados por violência física, até aqueles de mais difícil percepção, como casos de sofrimento psicológico, com o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto; a violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, ou impedir que a mulher use métodos contraceptivos; e a violência patrimonial com a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

Segundo a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 10ª Vara Criminal e da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a agressão emocional tem a intenção de minar e ultrajar a autoestima da mulher, impondo o sentimento de menos-valia. “As mulheres ficam com sua autoestima tão abalada, com tanto medo, numa situação de dependência tão degradante que acabam achando a agressão algo natural, chegando ao ponto de defender o agressor alegando que ele nem a bateu”.

A magistrada salienta que relacionamentos doentios, em que são mantidos ciclos de violência sobre as mulheres, são baseados em atitudes ultrajantes capazes de incutir à dependência financeira e psicológica da mulher por seu agressor. Atitudes como repetições ofensivas relacionadas à aparência ou postura da companheira, críticas relativas à sua inteligência, capacidade de trabalho, rendimento, beleza, entre outras, acabam impregnando no subconsciente da mulher uma verdade absoluta, aumentando o sentimento de menos-valia, baixa estima e dependência emocional.

O combate à cultura do machismo – causa primeira da violência contra a mulher – é uma das premissas da lei. Especialistas avaliam também que mulheres contaminadas pelo comportamento machista colaboram para disseminar a violência contra o gênero. Existem casos em que mulheres são acusadas por outras mulheres de serem culpadas pela violência praticada por seus companheiros: a chamada culpabilização da vítima.

“Mulheres culpam mulheres pela violência sofrida. Quem nunca ouviu uma mulher dizer que o estupro ou a agressão não foi culpa da própria mulher? Aliado a isso existe um ciclo de violência difícil de ser rompido: são os filhos, o medo, a vergonha, a família, a dependência financeira e emocional. A agressão doméstica é tirana e reforçada dia a dia numa tentativa clara de dominação”, pondera a juíza Ana Cristina.

Em muitos casos, o medo de sair de casa e a insegurança sobre os cuidados com os filhos, levam muitas mulheres a permanecerem ao lado de seus agressores. Em Mato Grosso, essas mulheres podem contar com estruturas como as casas de amparo que permitem a permanência de mães com seus filhos até que medidas mais severas impeçam a reaproximação do agressor.

Tramita na Câmara Federal o projeto de lei Nº07/16, de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES). As propostas vão desde o agravamento de penas para os casos de descumprimento de medidas protetivas, até a inovações, como o fornecimento de “botões de pânico” às vítimas de violência, o monitoramento do agressor por meio de tornozeleiras, e o atendimento especializado feito somente por mulheres nas delegacias. 

Para a juíza Ana Cristina, o projeto não inovou. A ausência de penas mais severas para crimes graves fragiliza a proposta. Nos casos de lesão corporal, a pena varia de três meses a três anos de detenção, onde acaba prevalecendo a penalidade mínima – 03 meses – por considerar os antecedentes e o bom comportamento do agressor.   

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