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Lei garante autonomia aos delegados na investigação policial

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Os delegados ganharam um importante instrumento que consagra as funções exercidas na investigação criminal. Ontem, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Entre os pontos principais, a lei esclarece que "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de policia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado".

A redação também determina que "ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais".

A lei também normatiza aos delegados o mesmo tratamento dispensados aos magistrados, conforme redação do artigo 3ª que dispõe: "quanto o exercício da função de delegado, ressalta-se que esta é privativa de bacharéis em Direito e que deve ser dispensado àqueles que a desempenham o mesmo tratamento protocolar dado aos magistrados, membros da Defensoria Pública e do MP".

Para o delegado geral, Anderson Aparecido dos Anjos Garcia, a lei é muito importante para todos os delegados de polícia do Brasil, que passa a ter garantias e autonomia na investigação criminal. "Isso preserva a investigação de forma mais eficaz, fazendo com haja bons resultados e quem vai ganhar com isso é a sociedade brasileira. A Polícia Civil não é acusadora de nada e nem de ninguém. Ela busca a verdade real dos fatos, com imparcialidade total. Isso que é a investigação criminal e essa é a função da polícia civil", destacou.

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