Legislação federal que determina a isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhões sem carga é descumprida em Mato Grosso. A nova regra, prevista na Lei dos Caminhoneiros, que entrou em vigor na última semana (17), isenta a cobrança de pagamento os eixos suspensos de caminhões que não estejam transportando carga. Pela regra anterior, a taxa era cobrada para todos os eixos dos veículos, independentemente de estarem em uso ou não. O decreto vale para todas as concessões federais de rodovias e também a estradas estaduais e municipais operadas pela iniciativa privada. Mas as mudanças não são consenso e enfrentam resistência dos governos mato-grossense e paulista.
“O entendimento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é que a lei vale para as rodovias estaduais. Mas a concessionária fez uma consulta junto a Ager (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso), que regula as concessões no Estado, e ela permitiu que a Morro da Mesa fizesse a cobrança do eixo. A agência copiou o procedimento de São Paulo”, pontua o diretor executivo da Associação dos Transportadores de Cargas de Mato Grosso (ATC-MT), Miguel Mendes.
O diretor lembra que os pedágios nas rodovias pavimentadas no Estado através de Parceira Pública Privada não estão sendo cobrados. “Como o próprio governo federal vai tomar providência em relação aos estados que estão fazendo a cobrança, a gente vai aguardar. A Advogacia Geral da União disse que vai tomar medidas judiciais cabíveis”.
Segundo cálculo da ATC-MT, cada caminhão de 6 eixos que leva soja da região de Rondonópolis para o Porto de Santos paga R$ 1.724,40 mil só de pedágio, considerando a viagem de ida e volta. No retorno, com o caminhão vazio, 2 dos 6 eixos viajam suspensos e poderiam representar uma economia de R$ 287,40 por viagem nas estradas paulistas. A safra de grãos no Estado entrou em fase final, mas, conforme a ATC-MT, grande parte da produção ainda precisa ser escoada. Como o custo do frete rodoviário está muito próximo do custo do trem, muitas empresas optam pelo escoamento via estrada.
Para o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Ricardo Pinto Pinheiro, as novas regras são positivas, mas “o ideal” seria que houvesse uma unidade em torno da lei. Pinheiro ressalta, no entanto, que cada concessionário tem independência para se posicionar em relação ao tema e que, até o momento, as discordâncias ocorrem no âmbito de agências reguladoras, e não em relação às empresas que controlam as rodovias. O presidente da entidade afirma que as isenções de cobrança levarão à necessidade de reequilíbrio financeiro de cada contrato firmado com as concessionárias, mas essas não devem sofrer prejuízos financeiros, por aplicar uma mudança proposta pelo governo. “Espera-se que o impacto seja zero para o concessionário, porque é uma medida tomada unilateralmente”, frisa.
O diretor regulador ouvidor da Ager, Francisval Dias Mendes, afirma que em Mato Grosso não há uma legislação estadual normatizando a suspensão à cobrança integral do pedágio aos veículos sem carga e que a nova regra sancionada é válida para as rodovias federais. Conforme o diretor, há a necessidade de uma lei estadual tratando do assunto sob pena de uma possível ação do Ministério Público por renúncia de receita. Mendes ainda argumenta que hoje as concessionárias obedecem ao contrato estabelecido com o Estado de Mato Grosso e “qualquer mudança não pode ser feita ao arrepio da lei, sem uma normatização estadual”.
Em nota, a Concessionária Morro da Mesa alega que a decisão do Congresso Nacional em isentar a cobrança de eixo suspenso dos caminhoneiros refere-se, exclusivamente, aos pedágios praticados nas rodovias federais brasileiras. “A orientação da Ager é que não há nenhuma mudança legal em relação aos contratos vigentes em Mato Grosso. Razão pela qual os pedágios nas rodovias estaduais podem ser cobrados normalmente”, diz um trecho do documento.
Segundo a empresa, o Contrato de Concessão prevê a cobrança por categorias. Nas praças de pedágio de Rondonópolis e Primavera do Leste continuam normalmente e o valor aplicado é de R$ 7,40 por eixo. Valor este autorizado pela Ager.O texto da nova legislação estabelece ainda que a ANTT tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que ‘consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos’.