O governador Mauro Mendes (União) assinou, na semana passada, as alterações na lei de 2017, que instituiu o “Observatório Estadual da Violência Contra o Idoso”, criando diretrizes especificas para o combate à violência financeira contra a pessoa idosa, especialmente as vulneráveis, em serviços notariais e de registro (cartórios).
O novo artigo determina que, a partir de agora, os cartórios devem realizar diligências, se necessário, para coibir fraudes e golpes nos casos de antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa.
Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos, o fato deverá ser comunicado imediatamente à polícia e ao Ministério Público. O artigo destaca que a denúncia deve ser feita especialmente quando observada administração fraudulenta de cartões bancários ou de recebimento de benefícios previdenciários.
Por fim, o artigo ainda diz que o poder executivo, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, deverá realizar ações educativas de conscientização e prevenção da violência financeira contra a pessoa idosa.
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