A juíza Joseane Carla R. Viana Quinto, responsável pela Vara da Infância e Juventude da comarca de Rondonópolis, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Procon, Auditoria do Trabalho e Polícia Militar desencadeou uma operação que fiscalizará todas as casas de jogos eletrônicos do município. O objetivo é verificar o cumprimento da lei estadual 8.502/06, que disciplina as atividades de lan houses, ciber café’s e estabelecimentos congêneres.
Neste primeiro dia de operação, foram apreendidos 40 computadores de uma lan house. Segundo informações da juíza, os computadores possibilitavam o acesso a dois jogos que têm comercialização proibida no país, ‘Counter-Strike’ e ‘EverQuest’. Os jogos foram proibidos conforme decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que considerou impróprios, na medida em que são nocivos à saúde dos usuários.
Ao todo, serão fiscalizadas 30 lan houses. A operação irá continuar até a próxima sexta-feira. Conforme a juíza Joseane Quinto, a operação foi deflagrada em decorrências de denúncias realizadas por pais, funcionários de escolas e cidadãos que afirmaram que esses locais não cumprem com o que determina a Lei Estadual. “Nós recebemos denúncias de permanência de crianças, venda de cigarros e consumo de bebida alcoólica o que vai contra o que determina a legislação”, informou a magistrada.
Os inspetores do Juizado da Infância e Juventude de Rondonópolis analisarão também se as infra-estruturas disponibilizadas pelas casas de jogos eletrônicos atendem às determinações da lei, como iluminação, equipamentos ergonômicos e adaptáveis a todos os tipos físicos e se existe acesso aos portadores de deficiência física. Durante a operação também será verificado pelo Ministério Público do Trabalho se existem menores de idade trabalhando nesses locais.
Diante da situação, a juíza faz um alerta: “É importante que os pais e responsáveis tenham conhecimento dos locais que seus filhos freqüentam e também que tipo de jogos e sites eles tem acesso nesses lugares”, afirmou. Ela informou também que algumas denúncias apontavam que muitos delitos envolvendo menores foram planejados dentro da lan house.
As lan houses devem observar o que dispõe a lei estadual 8.502 de junho de 2006. O artigo 3º dispõe que é vedado aos estabelecimentos permitir o ingresso de pessoas menores de 12 anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado. Conforme a lei é permitida a entrada de adolescentes de 12 a 16 anos apenas com autorização por escrito de um de seus pais ou responsável. A permanência de menores de 18 anos após a meia-noite, só é permitida com a autorização por escrito do representante legal.