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Justiça testa selo digital em Mato Grosso

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O selo digital já é realidade em Mato Grosso. O produto é decorrente de iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça que implantou o projeto que ora está sendo desenvolvido, em caráter piloto, no 4º Serviço Notarial de Cuiabá. Com a implantação, os registros de imóveis, escritura ou quaisquer outros tipos de procedimentos que necessite ser registrado em livro pela serventia receberá um selo digital, ao invés do selo físico. A medida proporciona maior comodidade e imprime mais rapidez, segurança e transparência nos atos dos cartórios e no atendimento aos usuários dos serviços.

Agilidade e segurança são os benefícios mais visíveis e imediatos. Através do novo sistema, o usuário poderá contar, em apenas 24 horas depois de registrado o documento no serviço notarial com o selo digital, a disponibilidade para ser consultada sobre sua validade pela internet, no Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso (www.tj.mt.gov.br/selos). Desta forma, as transações de compra e venda de imóveis, por exemplo, ganharão mais celeridade pois o comprador, independente de onde ele esteja, poderá consultar a validade da transação realizada, em um curto espaço de tempo. O sistema também emitirá uma certidão para o usuário.

O selo digital a ser disponibilizado aos cartórios é diferente do selo físico que atualmente está em vigor em Mato Grosso, emitido pela Casa da Moeda. O selo físico é feito em papel moeda e colado nos documentos, e demora, em média, de três a cinco dias para ser disponibilizado no site da Casa da Moeda para ser consultado sobre sua validade. Já o selo digital é um número de série que pode ser adicionado em etiqueta ou mesmo no próprio documento e será garantido pela assinatura digital e criptográfica do Poder Judiciário e do cartório.

Além do número de série alfanumérica, as expressões “Estado de Mato Grosso”, “Poder Judiciário” e “Ato de Notas e de Registro” constarão do selo. Dados como o código do cartório, código do ato, o valor do ato praticado ou a expressão “gratuito para os atos isentos de emolumentos” e a informação “consulte: www.tj.mt.gov.br/selos” também estarão disponíveis no selo. O selo deverá ser acompanhado do carimbo localizador.

Quanto ao controle dos procedimentos, o próprio sistema já identifica, de acordo com a tabela de custas autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, quanto importa aquele ato. “O sistema também garante que o Tribunal de Justiça tenha um controle central do estoque de selos que cada cartório tem, quando ele solicitou e o que ele usou por dia”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Jones Gattass Dias.

A meta da Corregedoria-Geral da Justiça é implantar o selo digital em todas as serventias do Estado de forma gradativa, após a aprovação do projeto piloto. Atualmente, estão em vigor 25 selos, incluindo o gratuito, que são emitidos pela Casa da Moeda. Esses selos continuam com sua validade para os demais atos que não sejam aqueles que necessitam ser devidamente registrados em livro pela serventia.

Validade – O selo digital foi desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, do TJMT, e foi obedecido o disposto na Lei Estadual nº 8.033, de 17/12/2003, que instituiu o “Selo de Controle dos Serviços Notarias e de Registros” e o capítulo 8, secção 9, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.

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