A justiça deferiu liminar determinando a suspensão de vendas, promessas de venda, reservas e publicidade que manifeste a intenção de vender ou alinear lotes no loteamento em uma ilha no Lago do Manso. A decisão, tomada na sexta-feira (3), é na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso e, além dos empresários a prefeitura de Chapada dos Guimarães também foi notificada.
Foi determinado que devem ser colocadas placas e outras formas de publicidade anunciando a suspensão das vendas de terrenos, no prazo de cinco dias, com finalidade de evitar que novos consumidores venham a adquirir lotes. Além disso, deverá realizar depósito judicial das quantias recebidas pelas alienações ou oferecer caução para garantir a regularização do empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica, no prazo de 30 dias, bem como apresentar em juízo todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no loteamento clandestino, ainda que não registrados. Todas as obrigações de fazer estabelecidas na decisão são passíveis de multa.
De acordo com a ação, a perícia técnica do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público constatou a inexistência de autorização por parte da prefeitura para o empreendimento e de licenciamento ambiental que autorize a sua implantação por parte do órgão ambiental. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, o empreendimento está situado em área de preservação permanente (APP) delimitada no licenciamento da APM Manso, na qual nenhum empreendimento ou atividade é permitido.
“A instalação do loteamento, que já conta com estruturas de alvenaria, ligação de rede elétrica e instalação de fossas sépticas, é evidentemente ilegal e afronta a função de preservação da biodiversidade e recursos hídricos que caracterizam a APP”, argumentou o MP, acrescentando que a área foi vistoriada por técnicos da secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e que, no decorrer do inquérito civil o requerido foi notificado para apresentar sua versão dos fatos e manifestar interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), permanecendo inerte.
Para o juiz da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, “a aparente violação não ocorre somente sob o aspecto do meio ambiente, mas também sob o de eventual consumidor que supostamente adquira imóvel que não poderá ser objeto de regularização”.
A informação é da assessoria do MP.