A Justiça suspendeu o dispositivo do decreto 1.040/2012, do governo do Estado, que vincula a remuneração variável dos Fiscais de Tributos Estaduais à condição de filiados ao sindicato que representa a categoria ou não. A decisão liminar é da juíza Marilsen Andrade Addario e foi proferida, ontem.
Na sexta-feira (30), o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate-MT) entrou com mandado de segurança na Justiça pedindo a suspensão do dispositivo, por entender que o texto é um atentado aos direitos constitucionais de livre associação e liberdade sindical.
Para o presidente do Sinfate-MT, a medida do governo do Estado tem o objetivo de minar o movimento sindical. "Entendemos que isso é uma represália, porque o decreto foi publicado pouco tempo depois de o sindicato denunciar o aumento ilegal da UPFMT", afirmou. Levantamento do Sinfate/MT apontou que o valor fixado pelo Estado para a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) está superestimado.
Na decisão, a juíza Marilsen Andrade Addario argumentou que o dispositivo do decreto fere o princípio da isonomia, porque cria certa desigualdade entre servidores sindicalizados e não sindicalizados "sem que, para isso, houvesse um fator razoável de discriminação".
A suspensão, conforme o despacho, é para evitar lesão ao direito do Sinfate diante da ameaça de restrição da verba indenizatória de seus filiados. O Estado tem dez dias, após a notificação da decisão, para se manifestar.