Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual, na sexta-feira (11), suspendeu os efeitos do “Edital de Chamamento Público”, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, para contratação de instituições sem fins lucrativos que tenham interesse no gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do hospital metropolitano de Várzea Grande. O prazo para a entrega das propostas seria amanhã e o resultado final estava previsto para o dia 5 de abril. Caso a liminar concedida ao Ministério Público não seja cumprida, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 20 mil.
De acordo com o promotor Alexandre de Matos Guedes, o edital de chamamento está suspenso até o julgamento final da ação que será proposta pelo Ministério Público. “Ao tomarmos conhecimento pela imprensa de uma possível terceirização dos serviços dos hospitais regionais, instauramos um inquérito civil para apurar esta situação e logo em seguida fomos surpreendidos com a divulgação deste chamamento público que visa a seleção das instituições para celebração de contrato de gestão”, informou o promotor de Justiça.
Guedes argumenta que os preceitos constitucionais e legais relativos à exigência de participação da comunidade e controle social das ações do Sistema Único de Saúde não estão sendo respeitados. “Isso, sem contar, que o “edital” , publicado em plena sexta-feira de carnaval, sem expediente de serviços públicos na segunda e terça-feira, além da segunda-feira (14 de março) como prazo legal para os interessados no edital decidirem se desejam participar do certame em questão e fazer as suas propostas no exíguo prazo de três dias e meio”, reclamou o representante do MPE.
Segundo ele, a medida cautelar interposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania de Cuiabá tem como objetivo impedir que o Estado divulgue outros editais similares, envolvendo outros hospitais regionais já em funcionamento. “Em face da rapidez que o Estado vem imprimindo a esse processo de entrega de seus serviços de saúde a entes privados, existe o justo receio de que outros editais se seguirão rapidamente, razão pela qual a presente cautelar deve também prevenir possíveis futuros atos ilícitos semelhantes ao “edital” ora contestado”, afirmou o promotor de Justiça.