O Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável ao Instituto de Terra de Mato Grosso (Intermat), que suspende os efeitos da decisão do juiz Mirko Vicenzo Giannotte da comarca de Sinop, que havia determinado a apreensão de cinco processos administrativos, bem como qualquer determinação originada daquele juízo. A decisão foi tomada pelo desembargador relator José Zuquim Nogueira.
O instituto recorreu sobre o pedido das cópias dos processos e sobre a paralização da regularização fundiária do assentamento Zumbi dos Palmares do juízo de Sinop, no Tribunal do Justiça, no mês passado, a decisão favorável foi proferida ontem.
Em relação ao pedido de busca e apreensão no gabinete da presidência, o Intermat informou também que não foi intimado pela Justiça, ficando sabendo sobre a decisão por meio da imprensa.
O Intermat informou por meio da assessoria que “o assentamento Zumbi dos Palmares está localizado no município de Cláudia e a decisão de busca e apreensão foi prolatada pelo juiz da comarca do município de Sinop, o que no entendimento do corpo jurídico do órgão o torna incompetente”.
A regularização do assentamento Zumbi dos Palmares é resultado de um Termo a Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público, Incra, Intermat e Justiça Federal, ficando sob a responsabilidade do Intermat promover a sua regularização fundiária. Ao todo 158 famílias vivem no local. De janeiro a dezembro deste ano, o Intermat entregou três mil títulos de regularização fundiária urbana e rural no Estado.
Em sua decisão o juiz Mirko Giannotte determinou a busca e apreensão de processos administrativos no gabinete do presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), por não apresentar a devida documentação de desapropriação solicitada em limiar de uma fazenda em Sinop, de posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MT).
Em outubro, o juiz entrou com liminar com o governo do Estado informando que em 2016, o Intermat foi alvo de ação de desapropriação para fins de reforma agrária com o objetivo de desapropriação da fazenda adquirida em maio de 1992, em que fica o Assentamento Zumbi dos Palmares. Segundo o documento, O Intermat concordou com a desapropriação e logo no início do processo de desapropriação foi deferida a liminar de emissão na posse em favor do Incra.