A justiça concedeu a liberdade provisória para o homem de 34 anos preso, no último sábado (1º), acusado de tentar atirar três vezes na cabeça de uma pessoa, na conveniência de um posto de combustíveis, localizado na região do bairro São Cristóvão. Segundo a versão contada pelo próprio suspeito e registrada por policiais militares em boletim de ocorrência, a arma, um revólver calibre .32, falhou as três vezes.
“Com efeito, no caso em exame, em que pese a reprovabilidade dos fatos aludidos nas declarações colhidas em sede policial, tenho que o encarceramento preventivo do acusado se revela desproporcional, não sendo medida indispensável à manutenção da ordem pública, notadamente porque ausente à gravidade concreta do fato, bem como o risco da reiteração delitiva, já que o autuado não ostenta antecedentes criminais”, destacou o juiz Adalto Quintino, que concedeu a liberdade.
No auto de prisão em flagrante, consta que o homem está sendo acusado por embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo. Não há menção no processo disponível no site do Tribunal de Justiça à tentativa de homicídio. “Tem-se que os crimes em tela – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e porte ilegal de arma de fogo – não estão entre aqueles que cuja repercussão incide negativamente sobre a ordem financeira, o mercado de ações ou a credibilidade das instituições financeiras. Nesse cenário, presentes tais circunstâncias, deve prevalecer a regra, ou seja, a liberdade do autuado, pois se mostram inaplicáveis quaisquer das hipóteses autorizadoras da medida excepcional da prisão preventiva”, apontou o magistrado.