O Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do homem acusado de envolvimento no duplo homicídio de Sebastião Garcia de Lima e o filho dele de sete anos, Carlos Vinícius de Lima. As duas vítimas foram mortas a tiros, em março de 2002, na comunidade Del Rey, em Carlinda (290 quilômetros de Sinop).
Segundo a denúncia, o crime foi cometido por dois homens. As ações sobre o caso foram desmembradas na Justiça e, em 2015, uma delas foi extinta, em razão da morte do acusado. Já o outro suspeito se apresentou à delegacia de Rondonópolis em setembro do ano passado. Como tinha um mandado de prisão em aberto, acabou encaminhado para a penitenciária da Mata Grande.
A defesa ingressou com pedido para revogar a prisão, o que foi negado pela Justiça de Alta Floresta, responsável pela ação penal. O advogado, então, pediu ao Tribunal de Justiça que concedesse um habeas corpus para soltar o réu. Para a desembargadora Glenda Moreira Borges, o suspeito reúne condições para responder em liberdade.
“Não bastasse, o argumento a apontar que o paciente teria permanecido foragido por 17 anos merece análise verticalizada, porquanto, conforme aponta o andamento processual, o crime ocorrera em 2002, o mandado de prisão preventiva foi expedido em 2013 e o paciente se entregou espontaneamente à autoridade policial em 2019. Noutras palavras, passaram-se aproximadamente seis anos entre a ordem de prisão e seu efetivo cumprimento. Aliás, segundo o impetrante, a citação ocorreu na forma editalícia e, como de costume, não chegou a conhecimento do paciente, considerado o labor por este exercido em zona rural. Pontue-se, ainda, que a denúncia foi recebida apenas em 2011, mais de nove anos após a ocorrência do crime, o que, por si só, já enfraquece a hipótese de que a liberdade do paciente traduziria perigo atual ao processo”, disse a magistraada.
O entendimento da relatora foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Com a revogação da prisão, o réu terá que cumprir medidas cautelares, como, por exemplo, monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Conforme a denúncia, os dois suspeitos surpreenderam Sebastião indo para o trabalho. A vítima foi rendida e teve as mãos amarradas. Em seguida, pai e filho “foram mortos com disparos de arma de fogo desferidos na parte de trás da cabeça”.
No ano passado, a Justiça de Alta Floresta decidiu que o réu deverá ir a júri popular por duplo homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ainda cabe recurso desta decisão.