Um ex-funcionário do Banco do Brasil de Campo Novo do Parecis que foi demitido após ser feito de refém por bandidos durante estágio probatório (período de experiência), ganhou o direito de ser reintegrado ao banco após ação judicial. Na ação trabalhista, os advogados do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT) advogaram para o bancário e convenceram a juíza do Trabalho que entendeu e julgou procedente a ação cancelando a demissão.
A juíza entendeu que o empregado, que não possuía estabilidade, não poderia ser demitido sem motivo comprovado. Além de determinar a reintegração do bancário ao emprego, o banco foi condenado a pagar os salários do período compreendido da data de demissão até a efetiva reintegração e a indenizar o bancário no valor de R$ 100 mil pelos danos morais sofridos.
O secretário jurídico do Seeb-MT, Alex Rodrigues, afirma que na época o sindicato procurou a Gestão de Pessoas do banco em Mato Grosso e nada foi feito diante da decisão a respeito da demissão. "Insistimos com a Gestão de Pessoas que o funcionário ainda estava com atestado médico por conta do trauma sofrido com o assalto, e mesmo assim a decisão foi mantida. Agora a justiça demonstra a irresponsabilidade social do Banco do Brasil e determina a reintegração do bancário e o pagamento dos danos morais".
O presidente do sindicato, Arilson da Silva, observa que a atitude do banco demonstra o desrespeito com o empregado que tanto se dedica. "É uma vitória o resultado que tivemos na justiça, mas é lamentável a ação do banco em demitir o trabalhador. Agora, o banco terá que reincorporar o bancário. Vamos manter nossa defesa pelos empregados e ainda exigir que o banco faça mais contratações para atender melhor a população e não sobrecarregar os trabalhadores. O Banco do Brasil precisa respeitar seus funcionários".
Reintegração
O Sindicato dos Bancários se reuniu com a Superintendência do Banco e com a Gestão de Pessoas (Gespes) para solicitar que o funcionário fosse reintegrado em outra agência, tendo em vista o trauma sofrido no local e ao recente assalto em Campo Novo do Parecis. Mas o funcionário do recebeu a convocação para se apresentar ao banco para reintegração em Campo Novo.
O funcionário reforçou a solicitação do sindicato e pediu para ser reintegrado em outra agência e argumentou que estava no Programa de Vítimas de Assalto do banco que determina em sua norma interna que há possibilidade do trabalhador ser encaminhado para outro local de trabalho. Novamente, a Gepes negou o pedido. "Não entendo o tipo de Gestão de Pessoas do Banco do Brasil em Mato Grosso, pois mais uma vez está claro que a reintegração do funcionário por diversos motivos deveria ocorrer em outra agência, inclusive por norma interna. Mas a Gepes insiste em não acatar a solicitação. Será que preferem ter custos novamente na Justiça?", observa Alex Rodrigues.