A Justiça de Sorriso recebeu uma ação de improbidade administrativa contra uma servidora pública ocupante do cargo de dentista acusada de adulterar documentos públicos para constar atendimentos que não existiram. A decisão é do juiz Valter Fabricio Simioni da Silva em ação movida pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a promotoria, além das falsificações, a dentista também “atrasava reiteradamente os atendimentos, ou não comparecia ao trabalho sem justificar a ausência”. O MPE afirma ainda que a odontóloga “utilizou-se de sua hierarquia” para permitir que uma outra servidora “cuidasse de seus filhos enquanto trabalhava, o que evidencia o desrespeito às condutas institucionais da administração pública”.
Ao receber a petição inicial e determinar a abertura da ação penal, o juiz avaliou que há indícios da conduta ímproba. “Nesta quadra processual de juízo incipiente e preliminar – impróprio para o esgotamento das questões de mérito – são analisados, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade por parte dos demandados. Cotejando os fatos e fundamentos expostos na peça basilar, observo a presença de indícios suficientes dos atos de improbidade administrativa narrados pelo Órgão Ministerial na exordial”, disse o magistrado.
O juiz mandou notificar a servidora para que apresente contestação “no prazo legal”. Em seguida, será aberto prazo para o Ministério Público Estadual apresentar réplica.