A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou as prisões preventivas de três acusados de furtar pneus de uma borracharia, colocar fogo neles no meio da BR-163, com o objetivo de interditar o trânsito de veículos, durante protestos, no último dia 23.
Ao serem abordados pela Polícia Militar, teriam disparado tiros contra os policiais e fugido do local em uma caminhonete, abandonada em uma propriedade rural, a PM informou que estava sem placa e os acusados se esconderam, mas passado algum tempo, se entregaram. Apesar de os policiais não encontrarem a arma de fogo utilizada pelos suspeitos, acharam uma cápsula de munição deflagrada 9mm no interior do veículo.
Durante o depoimento para a PM, os investigados confessaram ter retirado as placas de identificação do veículo utilizado para o cometimento, em tese, dos crimes, com o objetivo de dificultar ou até mesmo impedir a identificação da autoria dos crimes. Também expuseram que a motivação dos crimes seria o descontentamento com o resultado das eleições. No veículo havia dois rádios de comunicação, os quais, se acredita, seriam utilizados como meio de comunicação com terceiros envolvidos nos movimentos.
“Todas essas circunstâncias revelam uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado de Mato Grosso, tudo com o aparente objetivo de impugnar o resultado das urnas, cujo resultado já foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o Juiz Federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider.
Sobre a decisão de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o magistrado entende que “somente a prisão preventiva poderá preservar a ordem pública, pois qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública”, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime, da periculosidade social dos agentes e da possibilidade concreta de reiteração criminosa.
O juiz ainda acatou o pedido para retirada de sigilo telefônico dos acusados com a finalidade de obter acesso aos registros e informações das comunicações e mensagens de qualquer natureza, voz, texto e imagem, enviadas por qualquer meio ou programa, nos chips e nos aparelhos celulares, para ampliação das investigações.
A informação é da assessoria do MPF.
Conforme Só Notícias já informou, esta semana o juiz também converteu para prisões preventivas (tempo indeterminado) de dois homens, presos pela Força Tática da PM em Sinop, acusados de atentados contra carretas para bloquear a rodovia.
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