A justiça estadual em Mato Grosso acolheu pedido do Ministério Público em Itiquira (360 km ao sul de Cuiabá) e proibiu um fazendeiro que tem propriedades na região do Pantanal, de praticar qualquer novo ato de desmatamento ilegal ou infração administrativa contra a flora no território nacional. Eventual descumprimento da medida cautelar poderá acarretar na decretação da prisão preventiva dele.
O fazendeiro, apontado pela Revista Veja como “o campeão do desmatamento no Brasil” entre agosto de 2019 e julho de 2020, também deverá cumprir outras medidas cautelares, está proibido de exercer atividades econômicas nos polígonos das áreas de desmatamentos ilegais indicados em relatórios técnicos e em termos de embargo administrativos e judiciais em duas fazendas. Ele terá que suspender todas as atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa nas áreas desmatadas, queimadas ou degradadas, que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença ambiental.
O fazendeiro deve iniciar em até 60 dias a remoção dos drenos artificiais e estradas-diques existentes nas duas propriedades alvos de embargo e o trabalho deverá ser concluído em até 180 dias.
Conforme a decisão judicial, o fazendeiro não poderá manter nem uma fazenda tratores de esteira, corrente de arrasto, sementes de gramíneas exóticas ao Pantanal Mato-grossense e qualquer maquinário mecanizado que possa causar desmatamento e terá que informar em Juízo a relação de todas as fazendas e frigoríficos que receberam gado das duas áreas, a partir de maio de 2018, sob pena de quebra de sigilo financeiro e fiscal. O fazendeiro responde ainda ação civil pública ambiental na área cível.