A justiça acatou o pedido da 1ª Promotoria de Chapada dos Guimarães e restringiu o tráfego de caminhões na MT-251, rodovia que liga Cuiabá ao município de Chapada e está proibido tráfego de carretas e caminhões cujo peso exceda 26 toneladas, com mais de três eixos e 14 metros de comprimento. O MP apontou que o tráfego deles na rodovia está em desacordo com as determinações constantes nas normas de trânsito e resolução do Consema, “além de causar risco à segurança do trânsito, bem como prejuízo à organização urbanística da cidade de Chapada dos Guimarães”, destacou o promotor de Justiça Leandro Volochko.
Na decisão, o juiz Marco Antonio Canavarros dos Santos concluiu que os documentos levados aos autos mostram a ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes, no que diz respeito à proibição de tráfego de veículos pesados no referido trecho, “o que configura ilegalidade, uma vez que tal obrigação compete ao ente requerido, como medida a garantir a ordem do trânsito na região, uma vez se tratar de trecho sinuoso, sem acostamentos, cujo índice de acidentes aumenta significativamente em razão do trânsito de veículos pesados”, destaca o magistrado.
A medida, de restringir o tráfego de caminhões, leva, também, em consideração, a questão ambiental, já que o trecho da rodovia, compreendido entre a cidade de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, é considerada “estrada parque”, conforme Lei Estadual 1473. Assim, o tráfego de veículos pesados, em desacordo com as normas administrativas, implica prejuízo às escarpas e a fauna presentes no local.
A secretaria estadual de Infraestrutura poderá prosseguir autorizando, de forma especial, os veículos que estiverem fora das especificações contidas no decisório, nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, apenas aqueles caminhões que tiverem por destino final na circulação de bens e serviços o município de Chapada dos Guimarães, ou que deste estejam partindo, bem como estejam retornando dessa forma, informa a assessoria do MP.