domingo, 7/julho/2024
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Sinop: justiça nega pedidos do MP, da defesa e policial e primo acusados de matar jovem vão a júri popular

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Redação Só Notícias (foto: divulgação)

A justiça negou pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e da defesa de dois acusados de envolvimento no assassinato da estudante Rurye Perossi Yusseff, 16 anos, em setembro de 2016, quando a jovem estava com um grupo de amigos em um local conhecido como “Beco”, no bairro Recanto Suíço. Ela foi atingida por um tiro na cabeça e morreu na hora.

Um escrivão da Polícia Civil e o primo dele são os principais suspeitos de assassinarem Rurye e irão a júri popular pelo crime. O Ministério Público, que já havia indicado cinco testemunhas para depor no julgamento, tentou incluir mais duas, o que não foi aceito pela magistrada responsável pelo caso.

Só Notícias apurou ainda que a defesa do policial requisitou cópias de todos os boletins de extravio de armas registrados na delegacia de Sinop. Porém, a Justiça entendeu que a defesa pode conseguir os documentos por conta, como forma de não atrasar um processo considerado “antigo”. Ainda não há data definida para o julgamento.

Segundo as investigações feitas pela Corregedoria, o tiro que matou a jovem saiu de um lote de munições vendido na totalidade para a Secretaria Estadual de Segurança Pública. Entre os servidores que receberam as munições do lote estava o policial civil.

Segundo a corregedoria, todos os policiais lotados em Sinop entregaram as armas para exame de balística, com resultados negativos para as cápsulas encontradas na cena do crime. O escrivão, porém, não entregou a arma e alegou que a perdeu no banheiro químico de uma festa. O comunicado foi feito cerca de um mês após o assassinato de Rurye. Por meio de quebra de sigilo telefônico, o órgão investigador também descobriu que, no dia do crime, o policial esteve nas proximidades do local onde a jovem foi assassinada.

A Corregedoria da Polícia Civil ainda relatou, com base no depoimento de testemunhas, que o escrivão estava em companhia de um primo, que teria se envolvido em uma confusão no local. Segundo essa linha de investigação, o rapaz teria entrado em um veículo sem a permissão do proprietário. O dono do carro e o primo do policial teriam iniciado uma discussão verbal, que, por pouco, não evoluiu para agressões físicas.

O proprietário desse carro disse em depoimento que foi até o “Beco” para conhecer Rurye, com quem teria trocado mensagens anteriormente. No entanto, não chegou a conversar com a jovem, pois, quando se dirigia para o local combinado, “os disparos de arma de fogo que causaram a morte dela foram efetuados”.

A Corregedoria relatou no processo que recebeu uma denúncia anônima apontando o escrivão como autor do disparo que matou Rurye. Testemunhas relataram que o policial e o primo “estavam sob o efeito de bebidas alcoólicas e aparentavam estar bastante alterados”. Também contaram que os dois estavam em um veículo branco e, durante as investigações, a Corregedoria conseguiu localizar um carro com as mesmas características e que pertencia ao pai do primo do escrivão.

Em nota, a assessoria da Polícia Civil informou, na época, que as investigações apontaram que a jovem não era alvo do atirador e a motivação do crime estava relacionada a “desentendimento ocorrido momentos antes do crime”. Segundo a assessoria, o escrivão e seu primo saíram do local e retornaram depois. “O escrivão, por se encontrar em estado de embriaguez, e querendo se vingar ou intimidar o grupo do rapaz com quem se desentendeu, realizou disparos e um dos tiros atingiu a jovem Rurye”.

O policial e o primo acabaram presos em maio de 2018. Um mês depois, porém, o Tribunal de Justiça determinou a soltura do escrivão, por entender que possuía “predicados pessoais favoráveis”. Cumprindo medidas cautelares, ele foi transferido para Cuiabá e segue trabalhando na Polícia Civil. O primo dele também foi colocado em liberdade, posteriormente.

Para a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, após a análise dos elementos probatórios, “conclui-se que os indícios de autoria estão suficientemente demonstrados nos autos, sendo a pronúncia dos acusados para julgamento perante o Tribunal do Júri, a medida cabível”. Conforme a decisão, o escrivão e o primo serão julgados por homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira que resultou em perigo comum e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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