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Justiça nega pedido de suspensão e acusado de matar agrônoma em Sorriso será julgado nesta 6ª

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A Justiça de Sorriso negou o pedido da defesa para suspender o júri popular de Jackson Furlan, 31 anos, principal suspeito de matar a agrônoma Júlia de Souza Barbosa, 28 anos, em novembro de 2019. Além de homicídio qualificado, Furlan também responde pela tentativa de assassinato cometida contra o Vitor Giglio, namorado da agrônoma.

Furlan será julgado nesta sexta-feira (27), porém, a defesa ingressou com pedido de suspensão da sessão, alegando que ainda está pendente de análise um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na Corte, a defesa questiona a decisão do Tribunal de Justiça, que, recentemente, decidiu que Jackson também deveria ser julgado pela tentativa de homicídio contra Vitor.

“Primeiramente, registro que Habeas Corpus não possui efeito suspensivo, não havendo decisão do Colendo Tribunal Superior em sentido diverso. Ademais, em que pese a análise do mérito da ação constitucional influir no presente processo, a mesma limitar-se-á a manutenção ou exclusão da imputação do crime de tentativa de homicídio, podendo a pena, em caso de condenação ser retificada (excluindo-se tal pena do montante), não gerando prejuízo às partes a realização da sessão de julgamento antes da análise do mérito do HC”, disse a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, ao negar a suspensão.

O júri do acusado será realizado de maneira híbrida. Desta forma, poderão participar apenas as partes consideradas “indispensáveis” (juiz Presidente, Promotor de Justiça, Defesa, os sete jurados, Oficiais de Justiça e um serventuário). Furlan aguarda o julgamento na cadeia.

Recentemente, Emanuelle também negou um pedido da defesa para que o acusado deixasse a cadeia para cursar uma graduação em Gestão de Recursos Humanos. “Insta registrar a ausência de previsão legal ao pedido, além da impossibilidade física e técnica da Unidade Prisional de levar o detido à Instituição de Ensino, acompanhado de policial penal, e recolhê-lo após as aulas, sem prejuízo à segurança da Unidade, diante do pouco efetivo e da rotina de segurança. Outrossim, a concessão em favor do requerente exigiria a concessão de tal benefício a todos os demais detidos em situação análoga”, disse a magistrada, na ocasião.

Há poucos meses, conforme Só Notícias já informou, o Tribunal de Justiça decidiu que Jackson também deveria ser julgado por tentativa de homicídio cometida contra Vitor Giglio, que era namorado da vítima. No ano passado, a juíza Emanuelle determinou que o réu fosse julgado apenas pelo assassinato da agrônoma, sendo levado a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil. Na decisão, ela derrubou uma das qualificadoras (crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e a acusação de tentativa de homicídio contra o namorado de Júlia.

O Ministério Público, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que “as provas produzidas” demonstraram “os desígnios autônomos” de Furlan na prática dos crimes. Para a Promotoria, houve “dolo eventual empregado na conduta, eis que a vontade do agente foi dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro”.

Os argumentos convenceram os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, que mudaram a sentença da juíza. “Do cotejo dos elementos colacionados, ainda que o recorrido Jackson Furlan não tivesse a intenção de atingir terceira pessoa dentro do veículo – além do motorista Vitor Giglio, é admissível que tenha previsto esta possibilidade e aquiescido com ela, porque no momento do disparo, o carro das vítimas estava com os vidros [com insulfilme] fechados”, comentou o relator, Juvenal Pereira.

“Desse modo, não se pode excluir de plano que o recorrido não teve a representação do resultado morte com relação a outras pessoas que estivessem no carro, ainda que como resultado secundário, admitido no íntimo, ou mesmo ignorado, quando não deveria sê-lo, o que permite a configuração de uma tentativa de homicídio com relação à vítima Vitor Giglio, porque efetivamente correu risco de morte”, completou o desembargador.

De acordo com a apuração feita pela Polícia Civil, Júlia estava com o namorado na casa de amigos, quando o casal decidiu ir embora. No caminho, a pedido da agrônoma, o casal foi até a conveniência de um posto de combustíveis, situado na avenida Natalino Brescansin, região central de Sorriso. Na sequência, seguiu na caminhonete Toyota Hillux para dar um último passeio, antes de retornar para casa.

No percurso, um VW Gol preto passou a andar devagar pela via, fazendo com que o veículo em que estava o casal também reduzisse a velocidade. Naquele momento, Furlan, também conduzindo uma caminhonete, teria se aproximado e começado a buzinar, forçando passagem pela via estreita e que possui fluxo lento.

O veículo onde estava a vítima seguia em velocidade reduzida, o que, segundo a polícia, enfureceu o suspeito, que estava embriagado. Ele passou a seguir o veículo do casal, que tentou fugir pelas ruas da cidade. Próximo ao Hospital 13 de Maio, na avenida Brasil, o homem disparou contra a caminhonete do casal.

O projétil transfixou o vidro traseiro do veículo e atingiu a vítima, que foi socorrida pelo namorado e levada até um hospital próximo. Entretanto, mesmo com atendimento imediato da equipe médica, a engenheira não resistiu ao ferimento. Júlia morava no interior do Paraná e estava em Sorriso visitando o namorado.

O acusado teve a prisão preventiva cumprida no dia 10 de novembro de 2019, quando se entregou na delegacia municipal acompanhado de advogados. Ele segue no centro de ressocialização de Sorriso.

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