O Tribunal de Justiça negou um novo pedido de liberdade feito pela defesa do principal suspeito de matar Valdir Ferreira de Lima, 31 anos, em agosto do ano passado, em uma residência no bairro Porto Seguro, em Juara (300 quilômetros de Sinop). A vítima foi assassinada com 43 facadas, na frente da ex-mulher do acusado, proprietária da residência onde ocorreu o crime.
A defesa entrou com o pedido de habeas corpus alegando que o réu faz “juz ao direito de responder a ação penal em liberdade, pois não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva”. As duas advogadas também questionaram a sentença de pronúncia proferida pelo juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, de Juara, que determinou que o suspeito seja levado a júri popular por homicídio qualificado. Para elas, o magistrado “incorreu em excesso de linguagem, no momento de fundamentar a manutenção da circunstância qualificadora do homicídio”.
Para os desembargadores da Primeira Câmara Criminal, que, no ano passado, já haviam negado pedido para soltar o suspeito, “havendo justificativa válida para a decretação da prisão preventiva, não há ilegalidade na sentença posterior que, após pronunciar o paciente, mantém sua custódia cautelar, fazendo remissão aos motivos originários, acaso estes não tenham se exaurido”. Eles ainda destacaram que a “estreita via do habeas corpus não se mostra como meio adequado para se alegar eventuais nulidades processuais da decisão de pronúncia por excesso de linguagem, mormente quando já interposto o recurso apropriado para a apreciação da matéria”.
Um investigador relatou, conforme a denúncia, que o acusado pulou o muro da residência e a adentrou pela janela dos fundos. A principal hipótese é de que Valdir estava dormindo, ao lado da ex-mulher do acusado, no momento em que foi atacado. Segundo o investigador, foi possível verificar sinais de sangue em diversos locais da casa, como quarto, sala e área.
O acusado foi preso no mesmo dia e encaminhado para a cadeia pública de Juara. Com ele, a Polícia Militar apreendeu um punhal que pode ter sido usado no crime. O homem irá a júri popular por homicídio cometido por motivo torpe, de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.