O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou decisão liminar favorável à Defensoria Pública, que pretendia obrigar o governo de Mato Grosso a retomar dentro de 72 horas as obras do Complexo Viário do Tijucal e concluí-la, com os devidos reparos nos escoamento das águas da chuva. A Defensoria aponta “situação caótica” no local nesse período de chuva, quando a região fica alagada.
Após ser citado na ação, o Estado solicitou que as empresas do consórcio responsável pela obra, Strata Engenharia, Consórcio EEF e Maia Melo Engenharia, também fossem incluídas no polo passivo, o que foi deferido pelo magistrado.
O governo ainda pediu o indeferimento da liminar, apontando que o Decreto n.º 2 de 2015, assinado pelo governador Pedro Taques (PDT) no início de janeiro, suspende por 90 dias os contratos do governo, feitos na gestão anterior, para fins de auditoria visando apurar a regularidade e a licitude das despesas.
Bertolucci negou o pedido lembrando que “o pedido de liminar em ação civil publica deve ser deferido quando presentes os seus requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora)”.
O Complexo Viário do Tijucal é composto por um grande viaduto e uma moderna trincheira. A trincheira terá 740 metros de extensão e fará um “mergulho” na BR 364 até a avenida Archimedes Pereira Lima. O viaduto, de 520 metros de extensão, fará a ligação da BR-364, passando por cima do trevo de acesso do bairro Tijucal até a avenida Fernando Corrêa da Costa.