Mulher encontrada com um quilo de cocaína permanecerá na prisão
Uma mulher presa em flagrante com um quilo de cocaína em Cuiabá deverá continuar cumprindo prisão por determinação da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu restar devidamente fundamentada a decisão que negou o benefício da liberdade provisória para a garantia da ordem pública. De acordo com o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a ordem pública restou ameaçada com a atividade de traficância, principalmente pela expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida com a acusada.
Nas razões recursais, a paciente aduziu que não estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizariam a prisão cautelar. Aduziu que, com a publicação da Lei nº 11.464/2007, que dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos), não mais subsistiria óbice à concessão de liberdade provisória em tráfico de entorpecentes. A defesa alegou também que ela teria bons antecedentes, residência fixa e profissão definida e, assim, não poderia ser negado o direito de responder ao processo em liberdade.
Contudo, no ponto de vista do relator do recurso, desembargador José Luiz de Carvalho, ao contrário do alegado pela defesa, os requisitos necessários para a prisão preventiva restaram demonstrados. O magistrado explicou que é evidente a gravidade do delito e o perigo que a paciente representa para a sociedade, o que justifica a manutenção de sua prisão processual para a garantia de ordem pública. A votação contou com a participação dos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e José Jurandir de Lima (segundo vogal).