Um policial militar de Várzea Grande condenado pela prática dos crimes de homicídio na forma tentada e disparo de arma de fogo deverá cumprir pena de oito anos e um mês de prisão em regime inicial fechado. A pena de Primeiro Grau foi mantida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar pedido de habeas corpus que pretendia a redução da pena e o cumprimento em regime menos severo.
Consta dos autos que o policial teria disparado contra a sua esposa e em seguida contra outro policial militar após sair alcoolizado de uma boate. Os crimes ocorreram em setembro de 2007. Na avaliação do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, pelo fato de o réu ser policial militar integrante do Grupo Especial de Fronteira, que exerceria atribuições atinentes a cargo público que visa justamente à repressão ao cometimento de delitos, “ele deveria ser o primeiro a dar o exemplo e assim não procedeu quando saiu alcoolizado da boate, potencializando, portanto, a sua incorrência em um comportamento agressivo”.
Ainda de acordo com o relator, com os fatos trazidos no conjunto probatório restou evidente a necessidade do recolhimento da liberdade do réu para atender ao requisito da garantia da ordem pública, já que ele é pessoa violenta e de maus hábitos sócio-comportamentais, subsistindo, portanto, a presunção de que caso em liberdade poderia voltar a perturbar a tranqüilidade social. O voto do relator do recurso foi acompanhado pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Rui Ramos Ribeiro (segundo vogal).