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Justiça não permitirá uso de camiseta ou boné de candidatos em Sorriso

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O uso de camisetas com fotos ou número de candidatos na eleição deste domingo será proibido em Sorriso, mesmo com a divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que firmou entendimento sobre a manifestação dos eleitores no dia da votação, estabelecendo que o uso de camisas e bonés, entre outros acessórios, com menção a candidatos, não constitui crime eleitoral.

A informação foi passada ao Só Notícias pela chefe do Cartório Eleitoral, Roberta Feitosa Barreto. Segundo ela, o juiz eleitoral de Sorriso, Cláudio Zeni Guimarães optou por manter a proibição conforme consta na nova legislação eleitoral. “A manifestação silenciosa é permitida mas a distribuição de brindes como bonés e camisetas é proibida. O eleitor teria que provar que ele mesmo fabricou a sua camisa e não ganhou de nenhum candidato”, disse ela.

Com isso, para efeito de ordem, os eleitores não devem se utilizar da camiseta do candidato. Para quem não cumprir essa determinação, a Justiça Eleitoral vai encaminhar para o “cadeião”, local destinado aos que cometerem crimes eleitorais como boca de urna e outros. Neste ano, o cadeião de Sorriso será no ginásio de esportes Flor do Cerrado, na avenida Blumenau.

Ontem mesmo, o juiz eleitoral fez uma palestras aos policiais, orientando-os sobre a fiscalização às bocas de urna, que será rigorosa. Quem for pego fazendo boca de urna, será indiciado por crime eleitoral e ainda tem que pagar uma multa à Justiça.

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