A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus para um homem que solicitou soltura após tentativa de homicídio praticada contra a própria esposa, que estava grávida e sofreu aborto após a agressão. Para o desembargador relator, José Jurandir de Lima, a liberdade do paciente oferece risco direto à vítima. Além disso, para o magistrado, os predicados pessoais do paciente não impedem a decretação nem a manutenção da prisão preventiva.
A parte recorreu da decisão da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente. A defesa sustentou, sem êxito, excesso de prazo da prisão, já que ele estaria há mais de 81 dias e a instrução criminal ainda não teria terminado. Aduziu bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
Conforme os autos, o crime aconteceu em 12 de agosto de 2007. Por não aceitar a separação, o paciente desferiu três golpes de faca na região do peito e braço da ex-companheira, então grávida de três meses. Esse fato que culminou em traumas psicológicos à vítima e no aborto do feto. A prisão preventiva foi cumprida em 12 de novembro de 2008, mais de um ano após os fatos, pois o acusado evadiu-se do distrito da culpa. Conforme o relator, a fuga é a principal motivadora da manutenção da prisão, que visa garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal.
Compartilharam da opinião os desembargadores José Luiz de Carvalho, como primeiro vogal, e Luiz Ferreira da Silva, como segundo vogal.