PUBLICIDADE

Justiça marca para agosto júri de acusado de matar garimpeiro no Nortão

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza

A justiça definiu a data de 23 de agosto para julgar um dos suspeitos de envolvimento na morte de Francisco Carlos Souza da Silva, 45 anos. O garimpeiro, conhecido como “Bacabal”, foi assassinado com um golpe de canivete no pescoço, em novembro de 2019, na Gleba Liberdade, em Matupá (200 quilômetros de Sinop).

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, dois homens e uma mulher teriam envolvimento no crime, porém, o processo foi desmembrado em relação aos outros dois acusados, que não foram localizados. Já o único suspeito, que segue preso, irá a júri por homicídio qualificado cometido de maneira cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Uma testemunha relatou que viu a vítima e os acusados no estabelecimento comercial, onde ocorreu o homicídio. Essa pessoa contou que dois homens e Francisco foram até o fundo do estabelecimento, sendo que apenas os suspeitos retornaram. A testemunha afirmou ainda que, ao verificar a situação, encontrou o corpo da vítima e percebeu que os acusados fugiram.

Consta no processo que o réu confessou o crime, alegando legítima defesa, já que estaria sendo perseguido por Francisco. Ele alegou ainda que a vítima estava armada no dia do crime. O réu foi localizado um mês após o crime e encaminhado para a cadeia pública de Peixoto de Azevedo (190 quilômetros de Sinop).

Em novembro do ano passado, conforme Só Notícias já informou, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, o pedido para absolver o suspeito. Segundo a defesa, o réu cometeu o assassinato em legítima defesa e, por este motivo, deveria ser absolvido sumariamente. A defesa também pediu, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras do emprego do meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da revogação da prisão preventiva.

Nenhum dos pedidos foi aceito pelos desembargadores. O relator do recurso, Luiz Ferreira da Silva, ressaltou que, “a despeito de o recorrente afirmar que apenas teve a intenção de se defender dos ataques sofridos, diante da descrição da lesão da vítima, tal situação fática não ficou comprovada de forma indene de dúvidas na instrução menor, eis que não foi demonstrado que o insurgente teria agido de maneira moderada para repelir uma possível agressão da vítima”.

O magistrado também ponderou que há duas versões conflitantes sobre a morte do garimpeiro, a de legítima defesa e a sustentada pelo Ministério Público do Estado (MPE), com base em laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Segundo a acusação, o suspeito atraiu Bacabal para o local do crime para juntos consumirem bebida alcoólica, onde acabou cometendo o assassinato.

“Diante dessas circunstâncias, deve ser reconhecido que a excludente de ilicitude não ficou demonstrada, ao menos nesta fase processual, haja vista que não se comprovou de forma indubitável os pressupostos para sua caracterização, quais sejam: a injustiça e a atualidade da suposta agressão perpetrada contra o recorrente; a necessidade dos meios empregados na alegada defesa; a proporcionalidade da repulsa, e o propalado animus defendendi”, afirmou o relator, que também votou pela manutenção da prisão preventiva e das qualificadoras, entendimento que foi seguido pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Criminal.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Pesquisadores desenvolvem software para monitoramento da tuberculose em Mato Grosso

Projeto que está em desenvolvimento pelo Laboratório de Pesquisa...

Campanha de doação de sangue será sábado em Lucas do Rio Verde

A nova campanha de doação de sangue em Lucas...

Motociclista cai em valeta após colisão com outra em bairro de Sinop; assista

Duas motocicletas Honda Biz se envolveram em um acidente,...
PUBLICIDADE