PUBLICIDADE

Justiça marca para 2024 julgamento de acusado de tentar matar esposa atropelada em Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

A Justiça marcou para o dia 12 de março de 2024 o julgamento do principal suspeito de atropelar uma mulher de 41 anos, em junho de 2015. O atropelamento foi registrado na rua Projetada 11, no bairro José Adriano Leitão. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o assassinato só não ocorreu “por razões alheias” à vontade do acusado.

A vítima alegou que, após dar início ao pedido de divórcio, passou a sofrer agressões físicas. Ela relatou que havia ido a uma festa de casamento, a pedido do filho, onde o réu teria ficado muito alterado e discutido com várias pessoas, tendo a ameaçado. A mulher afirmou que, em determinado momento, no caminho de volta, decidiu continuar o percurso a pé, no entanto, “o suspeito ficava dando voltas na intenção de encontrá-la”.

A vítima detalhou que, ao chegar na residência da filha, trancou o portão e “pensou que estivesse segura”. No entanto, quando olhou para trás viu o carro do acusado fazendo “o contorno e vindo em sua direção”, não se recordando de nenhum detalhe posterior. A mulher contou também que ficou hospitalizada por um dia, com várias escoriações.

Ao ser interrogado, o réu negou a discussão, mas confirmou ter ingerido bebida alcoólica com a mulher. Em sua versão, afirmou que “jamais teve intenção de lesionar a vítima” e que o ocorrido foi “um acidente”. Alegou também que “ficou com as pernas trêmulas e perdeu o controle dos pés, onde estes escaparam do pedal”, resultando no atropelamento.

Para a Justiça, há indícios de que o acusado tenha praticado o crime “imbuído pelo motivo fútil”, após uma discussão com a vítima. “No mesmo sentido, os indícios do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, podem ser extraídos do modus operandi do delito, pois, o acusado acelerou o veículo, derrubou o portão da casa e a atingiu de inopino, sem que esta pudesse esboçar qualquer reação defensiva”, consta em decisão proferida em 2018 e mantida pelo Tribunal de Justiça.

O acusado vai a júri popular por tentativa de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher em razão do gênero. O réu aguarda o julgamento em liberdade.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE