A juíza da 1ª Vara Criminal de Sinop, Rosângela Zacarkim, negou o pedido para soltar o homem acusado de causar a morte de uma criança de 4 anos. A vítima, Natã Rafaello de Abreu Dias, foi atropelada, em junho, na rua Rio Preto, no bairro Maria Vindilina. Após ser atingido pelo VW Gol preto, o menino chegou a ser socorrido e encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu aos ferimentos.
A defesa ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva, no entanto, a solicitação não foi aceita pela magistrada. “Consigno que não se vislumbra qualquer alteração fática-jurídica após a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado. Outrossim, predicados pessoais, ocupação lícita e domicílio fixo não são, por si sós, suficientes para afastar a concorrência dos pressupostos e requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
A juíza marcou para o dia 21 de outubro a audiência de instrução do processo. Na ocasião, serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, e feito o interrogatório do réu.
Em julho, conforme Só Notícias já informou, a juíza recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que imputa o crime de homicídio culposo (quando não há intenção) na direção de veículo automotor ao acusado. Com a decisão, o motorista passou a responder ação penal pelo crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de condenação, a pena poderá ser aumentada pela ausência de habilitação e por ter supostamente fugido sem prestar socorro. O acusado também responde por fraude processual.
Anteriormente, o delegado da Polícia Civil, Bruno Abreu, disse que o suspeito não possui carteira de habilitação e tinha sido flagrado dirigindo embriagado anteriormente. De acordo com o delegado, o homem confessou o atropelamento e a Polícia Civil já havia o autuado por homicídio culposo e fraude.
“Ele confessou, alegou que saiu da cena do crime porque as pessoas começaram a gritar ‘pega, pega’. A confissão se deu pelo fato de que o carro foi encontrado com ele, e tentou realizar digamos, uma fraude procedimental em relação ao pisca alerta do veículo, que já havia trocado. Ele achou que a gente não ia descobrir, quando a gente informou esse fato a ele, o levamos até o carro e ele resolveu confessar”, disse o delegado, no mês passado.
Ainda segundo o delegado, a suspeita é que no momento do atropelamento o homem estaria dirigindo sob efeito de álcool. “Acreditamos que na data do crime ele estava embriagado. Porque se ele fica no lugar do acidente, e presta socorro, ficaria impedido de ser preso em flagrante. Ele iria responder em liberdade. Então acreditamos que estaria embriagado no momento da ocorrência”
Testemunhas informaram à Polícia Militar que, após o acidente, o condutor do veículo fugiu do local sem prestar socorro.