O Tribunal de Justiça decidiu manter na cadeia o casal acusado de tentar matar um taxista em Colíder, em dezembro passado. Os desembargadores decidiram que a periculosidade dos acusados evidenciada pela gravidade do crime são motivos suficientes para ficarem presos, negando pedido de habeas corpus.
O casal chamou o taxista para levá-los a uma residência. Quando chegaram ao local, o parceiro da acusada entrou no táxi e solicitou que o taxista dirigisse até a Rodovia MT-320, em direção a cidade de Nova Canaã do Norte. No caminho, abordou a vítima com um revólver e teria determinado que ele parasse o carro em frente a um motel e acionou o gatilho três vezes contra a cabeça da vítima, contudo, os disparos teriam falhado e a vítima conseguiu fugir. Os acusados somente foram presos na manhã seguinte, no município de Nova Canaã.
Conforme informações contidas dos autos, o filho da vítima teria uma dívida com um dos acusados relativo à compra de entorpecentes. A vítima teria sido cobrada por um dos acusados por várias vezes e se negou a pagar. A defesa sustentou que os dois acusados seriam primários, com bons antecedentes, residência fixa e exerceriam ocupação lícita no município onde ocorreu o crime.
Entretanto, no ponto de vista do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro, a negativa da liberdade provisória foi acertada. O magistrado assegurou que a necessidade da prisão restou evidente para se preservar a ordem pública, em razão da periculosidade dos pacientes, que estaria evidenciada pela gravidade do crime, pela premeditação e pelo indicativo de propensão à reiteração de práticas criminosas. Além disso, ponderou que as condições pessoais favoráveis não seriam aptas a revogar a prisão provisória se esta encontrou respaldo em outros elementos dos autos, como foi o caso em questão.