A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a posse da União sobre área de 5,6 mil hectares onde serão assentadas cerca de 200 famílias, no município de Jaciara. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que já existe decisão anterior da Corte confirmando que o terreno não integra o patrimônio vinculado à Usina Jaciara e à Usina Pantanal, atualmente em estado de falência, que reivindicam a posse, mas sim o de seus sócios.
A AGU demonstrou que a origem da demanda remonta à tentativa de apropriação de bem público federal, já discutida na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na época, a Corte Especial do TRF1 cassou liminar contrária à posse da União sobre a área e, com isso, restaurou a validade da decisão concedida em ação que concedeu imissão na posse das terras em favor da União. Com a efetivação da posse da União sobre a área, será possível dar continuidade ao assentamento das famílias.
Além disso, segundo a AGU, chegou a ser instaurado um conflito de competência entre a 4ª Vara Cível (Juízo Falimentar) e a 1ª Vara Cível e Criminal Federal de Rondonópolis, tendo o STJ fixado competência do primeiro para decidir sobre todos os atos relativos ao imóvel.
A AGU defendeu que a ação reivindicatória concluiu pelo domínio da União, sendo determinada a imissão da mesma na posse das terras. “Assim, há que se concluir que as Usinas recuperandas ou a empresa arrematante (Porto Seguro), figuram como meros ocupantes ou detentores de terras públicas”. Isso significa que elas não fazem jus a quaisquer direitos inerentes ao domínio, nem mesmo quanto aos supostos direitos referentes a arrendamento das terras do imóvel público federal.
“Não se trata, assim, de simples intenção administrativa, mas de bem que já foi devidamente afetado para a reforma agrária pelas autoridades competentes e que, diante da recente imissão na posse conferida, já se encontra em posse dos assentados”, reforçou a AGU.
Na decisão favorável à União, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que “a destinação legal da área à política de reforma agrária – função social originária e pública da propriedade – demonstra não apenas a titularidade estatal do bem, mas também sua vinculação ao interesse público”. Segundo o ministro, “a função social da empresa não pode prevalecer sobre o princípio da indisponibilidade do patrimônio público, tampouco sobre o respeito à coisa julgada,” ressaltou.
A advogada da União Marlise Seifert Grala explicou que “a decisão permite que o processo administrativo de implantação do programa de reforma agrária seja retomado, com o assentamento de mais de 200 famílias de pequenos agricultores”.
“A decisão judicial permitirá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a à União cumprirem decisões já proferidas pela Justiça Federal e destinar ao imóvel à Política Nacional de Reforma Agrária, encerrando conflitos históricos nessa região”, afirmou Maria Rita Reis, chefe da procuradoria do Incra.