O Tribunal de Justiça negou o pedido de soltura ou conversão da prisão temporária em domiciliar do acusado de matar o tio, Roberto Barbosa da Silva, 45 anos. A vítima foi assassinada a facadas no dia 1º de março, em uma residência no bairro Nossa Senhora da Guia, em Colíder (160 quilômetros de Sinop).
A defesa ingressou com o pedido de soltura afirmando que não há mais motivos para manter o suspeito na cadeia. A advogada do acusado citou, por exemplo, que já “foi providenciado o exame de corpo de delito e a perícia do local dos fatos, todas as testemunhas foram ouvidas na repartição policial, extraíram-se as mensagens do aparelho celular da vítima e o paciente compareceu espontaneamente na delegacia para prestar esclarecimentos e, inclusive, apresentou comprovante de residência, inexistindo outras fontes para a colheita de indícios e provas”.
A defesa também apontou que o suspeito “é primário, sem antecedentes criminais, residente em endereço certo, exercente de trabalho lícito e possui família constituída”. Destacou ainda que o suspeito “é genitor de uma criança de apenas dois meses de vida, cujo sustento é providenciado apenas por ele”.
Para os desembargadores, porém, não há ilegalidade na prisão e nem na decisão da Justiça de Colíder que negou o pedido de soltura, “pois estão fundados em motivos concretos que demonstram a imprescindibilidade da medida excepcional para a salvaguarda das investigações, diante dos fortes indícios de que o paciente estaria atrapalhando a elucidação dos fatos, uma vez que supostamente estaria ameaçando testemunhas”.
O suspeito e o pai (irmão da vítima) foram presos três dias após o crime, após se apresentarem na delegacia. Segundo as investigações, os irmãos (suspeito e vítima) passaram o dia ingerindo bebida alcoólica, quando, por volta das 19 horas, tiveram um desentendimento, entraram em vias de fato e juraram de morte um ao outro.
O suspeito foi embora e pouco depois retornou à casa do irmão, desta vez na companhia do seu filho (segundo envolvido), quando então teriam matado a vítima com golpes de faca. Com base nas investigações, a delegada de Colíder, Paula Gomes Araújo, representou pelos mandados de prisão temporária contra os dois suspeitos.
“O trabalho rápido da Polícia e do Poder Judiciário foi fundamental, uma vez que os suspeitos se apresentaram na delegacia, na presença do advogado, acreditando que ainda não havia mandado de prisão expedido contra eles.”, disse a delegada. Durante o interrogatório, ambos optaram por permanecer em silêncio.